Condenação

Justiça condena a 22 anos de prisão homem que tentou matar ex a facadas

O crime ocorreu em março de 2025, na região do Itapoã, e foi praticado na presença da filha da vítima, uma adolescente de 17 anos

Na decisão, a Justiça destacou que as lesões provocadas eram graves e potencialmente letais -  (crédito: Reprodução/TJDFT)
Na decisão, a Justiça destacou que as lesões provocadas eram graves e potencialmente letais - (crédito: Reprodução/TJDFT)

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Reginaldo Santana Paulino Filho pela tentativa de feminicídio cometida contra a ex-companheira. A Justiça fixou a pena em 22 anos de prisão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. O réu também teve negado o direito de recorrer em liberdade. A sentença foi dada na última quinta-feira (12/2), mas divulgada somente nesta quinta-feira (19/2).

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O crime ocorreu em março de 2025, na região do Itapoã, e foi praticado na presença da filha da vítima, uma adolescente de 17 anos. De acordo com as investigações e os depoimentos colhidos ao longo do processo, Reginaldo descumpriu medidas protetivas vigentes e invadiu a residência da ex-companheira, onde deu início a uma sequência de agressões que quase resultaram na morte da mulher.

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Segundo o relato prestado pela filha da vítima à polícia, ela e a mãe chegaram em casa por volta das 19h, quando se depararam com Reginaldo deitado em um dos quartos do imóvel. A jovem afirmou acreditar que o acusado tenha pulado o muro e entrado de forma violenta, uma vez que ele não possuía a chave da residência. Ao perceber a presença das duas, o homem passou a gritar e exigir dinheiro da ex-companheira, afirmando que o valor seria usado para a compra de bebidas alcoólicas e drogas.

Ainda conforme o depoimento, Reginaldo apresentava sinais evidentes de embriaguez e costumava se comportar de maneira agressiva com a vítima e com a filha. A adolescente destacou que havia medidas protetivas em vigor contra o acusado, deferidas após um episódio de agressão ocorrido no início de 2025, quando ele foi preso em flagrante e proibido judicialmente de se aproximar da família.

Violência

Diante da escalada de agressividade, a vítima tentou contornar a situação e ligou para o próprio patrão, informando que Reginaldo estava com sua bicicleta e solicitando que ele fosse buscá-la. No momento em que o patrão chegou ao local, o acusado saiu da casa para falar com ele. Aproveitando a saída, mãe e filha trancaram todas as portas para impedir o retorno do agressor.

Ao perceber que não conseguiria mais entrar, Reginaldo passou a gritar do lado de fora, insistindo na exigência de dinheiro. Temendo novas agressões, mãe e filha tentaram fugir, mas foram perseguidas pelo acusado. Armado com uma faca, ele desferiu quatro golpes contra a ex-companheira, atingindo-a duas vezes no braço, uma na testa e outra nas costas.

A adolescente começou a gritar por socorro, momento em que Reginaldo largou a faca no chão e fugiu do local. A jovem conseguiu recolher a arma branca, que posteriormente foi entregue à polícia. Populares prestaram os primeiros socorros e conduziram a vítima ao hospital, onde ela recebeu atendimento médico de urgência e precisou ser internada devido à gravidade das lesões.

Durante as buscas ao autor, a equipe localizou Reginaldo correndo pelas ruas, sem camisa, tentando se esconder debaixo de um caminhão. Ele foi detido e, segundo os policiais, admitiu ter esfaqueado a companheira.

Sentença

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu agiu com intenção de matar, caracterizando a tentativa de feminicídio. Os jurados também acolheram as qualificadoras do motivo torpe — uma vez que o crime foi motivado pela recusa da vítima em entregar dinheiro para a compra de álcool e drogas — e do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além do agravante de o crime ter sido cometido na presença da filha.

Na decisão, a Justiça destacou que as lesões provocadas eram graves e potencialmente letais, não resultando em morte apenas por circunstâncias alheias à vontade do acusado, como a ausência de atingimento imediato de região vital e a rápida intervenção médica. Com a condenação, Reginaldo Santana Paulino Filho permanecerá preso para o cumprimento da pena em regime fechado.

Veja abaixo como e onde pedir ajuda no DF, em caso de violência doméstica

  • Ligue 190: Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Uma viatura é enviada imediatamente até o local. Serviço disponível 24h por dia, todos os dias. Ligação gratuita.
  • Ligue 197: Polícia Civil do DF (PCDF).
    E-mail: denuncia197@pcdf.df.gov.br
    WhatsApp: (61) 98626-1197
    Site: https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/197/violencia-contra-mulher
  • Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher, canal da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres. Serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, além de reclamações, sugestões e elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento. A denúncia pode ser feita de forma anônima, 24h por dia, todos os dias. Ligação gratuita.
  • Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deam): funcionamento 24 horas por dia, todos os dias.
  • Deam 1: previne, reprime e investiga os crimes praticados contra a mulher em todo o DF, à exceção de Ceilândia.
    Endereço: EQS 204/205, Asa Sul.
    Telefones: 3207-6172 / 3207-6195 / 98362-5673
    E-mail: deam_sa@pcdf.df.gov.br
  • Deam 2: previne, reprime e investiga crimes contra a mulher praticados em Ceilândia.
    Endereço: St. M QNM 2, Ceilândia
    Telefoes: 3207-7391 / 3207-7408 / 3207-7438

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postado em 19/02/2026 18:49 / atualizado em 20/02/2026 12:01
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