EDUCAÇÃO

ECA Digital muda relação com o celular; entenda

Nova legislação impõe regras às plataformas, mas eficácia depende da educação nas escolas e da participação da família para evitar situações como cyberbullying e exploração sexual infantil, alertam especialistas

O ECA Digital, Lei nº 15.211/2025, surge como uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a era das redes sociais, jogos on-line e plataformas digitais. A promessa é reforçar a segurança dos menores diante de riscos crescentes na internet. A nova legislação, em vigor desde março, estabelece regras mais rígidas para empresas de tecnologia, incluindo verificação confiável de idade, limitação do uso de dados pessoais e remoção de conteúdos nocivos em até 24 horas. Também proíbe mecanismos considerados viciantes, como o autoplay infinito (reprodução automática contínua), e restringe a publicidade direcionada a menores.

O Correio conversou com especialistas, responsáveis e estudantes para saber se, na prática, os jovens estão mais protegidos depois do ECA Digital.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2022 a 2024, indica que cerca de 91% das crianças brasileiras, entre 10 e 13 anos, acessam a internet diariamente. Ao mesmo tempo, quase um terço dos jovens enfrentou situações ofensivas on-line, como cyberbullying, e milhares de denúncias de exploração sexual infantil são registradas todos os anos. A classificação indicativa do Instagram passou a ser sugerida no fim do ano passado como "não recomendada para menores de 16 anos". Mas a maior parte das plataformas digitais estabelecem idade mínima de 13 anos para uso.

Para a diretora de educação em direitos humanos e diversidade da Secretaria de Educação do DF, Patrícia Melo, o diferencial da lei está justamente no foco no ambiente virtual. "O ECA Digital regula especificamente o ambiente virtual, com imposição de princípios como safety by design (uma abordagem preventiva que integra medidas de segurança) e verificação confiável de idade, substituindo a mera autodeclaração", explica.

Segundo ela, a lei também avança ao proibir práticas manipulativas e ao exigir que plataformas adotem mecanismos de proteção desde a concepção dos serviços. "Estabelece remoção de conteúdos nocivos em até 24 horas, proteção de dados pessoais desde a concepção do serviço digital e instituição de um centro nacional para registro de denúncias", completa.

Advogado criminalista e especialista em direito constitucional, Vítor Sampaio avalia que a lei representa uma mudança importante. "O ECA Digital é uma forma de atualizar a leitura do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente à realidade atual. Hoje, boa parte dos riscos à infância não está mais só no espaço físico, mas sobretudo no digital", afirma.

Ele destaca que a legislação estabelece responsabilidades mais claras para todos os envolvidos. "Plataformas, Estado e famílias passam a ter deveres mais definidos. O fim da autodeclaração de idade, por exemplo, busca impedir o acesso precoce a conteúdos inadequados".

Apesar dos avanços, Sampaio alerta que a eficácia da lei depende de sua aplicação concreta. "Se não vier acompanhada de educação digital e participação das famílias, corre o risco de ser mais uma resposta normativa a um problema que é também cultural e tecnológico".

Conscientização

Isso pressiona a atuação das instituições de ensino. Escolas passam a ter responsabilidade na mediação do uso seguro da tecnologia. A professora de artes Bruna Bezerra, do Centro Educacional 11 de Ceilândia, trabalha diretamente com educação midiática. "Vamos introduzindo esse assunto em sala de aula e conscientizando sobre o uso da internet. Ela (a internet) tem um lado bom e um lado ruim. Muitas vezes, pensamos que o aluno é apenas consumidor, mas não é. Eles são criadores de conteúdo também. E aí está o risco", conta.

"Há alunos que têm canal no YouTube, que gravam para o Instagram e TikTok e muitos querem se tornar criadores de conteúdo um dia. A educação midiática chega para trazer essa base de formação e evitar exageros", completa. 

Segundo ela, a proibição de celulares dentro da escolha tem trazido resultados positivos. "Com menos celular nas aulas, o índice de reprovação diminuiu na escola e acredito que eles estão levando isso para dentro de casa". Entre os estudantes, o aluno Arthur Cisino, de 14 anos, afirma que o uso das telas tem diminuído. "Está funcionando de uma forma muito boa. Querendo ou não, acabamos diminuindo as telas na sala de aula e até mesmo em casa. Tudo (o modelo digital) é uma forma de viciar e influenciar as nossas atitudes", relata.

Ele também reconhece que a redução da exposição pode evitar riscos. "Diminui o acesso a coisas erradas, como bullying virtual". Mesmo ativo em redes sociais, como Instagram e TikTok, Arthur diz manter uma relação transparente com os pais. "Fico tranquilo se eles quiserem verificar o que faço", afirma.

Supervisão

Para os responsáveis, o desafio é encontrar o equilíbrio entre supervisão e confiança. O professor Renato Brito da Silva, pai de dois adolescentes, relata dificuldades comuns nesse processo. "Os adolescentes têm dificuldade de entender que o bullying virtual não é brincadeira. Tivemos problemas com o uso das redes sociais", observa. Segundo ele, o caminho adotado em casa envolve diálogo e acompanhamento. "Minha esposa fiscaliza mais, e eu deixo a conversa aberta para que me contem. É um trabalho conjunto".

A ampliação do uso de redes sociais por crianças e adolescentes tem acendido um alerta entre especialistas, especialmente no que diz respeito à saúde mental e à necessidade de supervisão. Para a psicanalista e presidente do Instituto de Pesquisas & Estudos do Feminino (Ipefem), Ana Tomazelli, a hiperconexão apresenta impactos visíveis no comportamento e no bem-estar emocional dos jovens.

Ela explica que o ambiente digital não pode mais ser tratado como um espaço sem leis. "O ECA Digital contribui ao estabelecer que o ambiente virtual não é uma 'terra sem lei', onde o engajamento justifica qualquer custo emocional". A proposta, segundo ela, é criar limites e exigir que empresas adotem práticas que priorizem a segurança e o desenvolvimento saudável desse público.

No ambiente familiar, ela destaca que o papel dos pais vai além de simplesmente vigiar ou confiar. De acordo com a psicanalista, o caminho está em um acompanhamento ativo e equilibrado. "Entre o controle excessivo e uma confiança que pode acabar sendo negligente, o ideal é um cuidado contínuo. A autonomia é construída ao longo do tempo, não surge de forma espontânea", explica. Ela ressalta que ferramentas de controle ajudam, mas não substituem o diálogo. "Mais do que vigiar, os pais precisam atuar como mentores digitais", completa.

A especialista também chama atenção para os riscos mais evidentes, como cyberbullying, exposição a conteúdos nocivos e predadores on-line, mas alerta para perigos mais silenciosos. "Existem impactos graduais, como ansiedade, distúrbios de autoimagem e a pressão constante das redes, que podem ser mais profundos". "Talvez o maior risco seja quando o jovem passa a acreditar que a vida se resume ao que vê nas redes. É fundamental garantir referências no mundo real", conclui.

A Secretaria de Educação informa que a proteção vai além do controle de conteúdo. "Esse cuidado envolve a proteção de dados pessoais e situações que, se expostas, podem ferir direitos fundamentais", destaca nota da pasta. A secretaria reforça que a responsabilidade é compartilhada. "A segurança depende da união entre Estado, família e plataformas tecnológicas".

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Palavra de especialista

Ana Paula de Moraes, advogada especializada em direito digital, proteção de dados e governança tecnológica

“A infância e a juventude no Brasil não se limitam mais aos espaços físicos de convivência. Hoje, crianças e adolescentes também habitam, de forma intensa e muitas vezes desprotegida, no ecossistema das redes sociais, jogos on-line e plataformas de vídeo. O ambiente digital tornou-se uma nova fronteira para a garantia de direitos fundamentais, exigindo do direito interpretações capazes de acompanhar a velocidade das transformações tecnológicas.

Nesse contexto, a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser compreendida também no ambiente virtual. O chamado ECA Digital não representa uma nova lei isolada, mas uma leitura atualizada do sistema protetivo da infância diante da realidade da hiperconectividade. A doutrina da proteção integral precisa orientar a resposta jurídica aos novos riscos que emergem no ambiente on-line, como cyberbullying, exploração de dados pessoais e aliciamento digital.

A responsabilidade pela proteção da infância nas redes é necessariamente compartilhada. Pais e responsáveis devem orientar e supervisionar o uso das tecnologias.

As escolas precisam incorporar a educação digital e a cidadania online em seus projetos pedagógicos. As plataformas digitais devem implementar mecanismos eficazes de verificação etária, moderação de conteúdo e transparência algorítmica, em consonância com o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Proteger crianças no século 21 exige mais que acesso à tecnologia: exige responsabilidade, regulação e atualização permanente das normas de proteção”.