
Há pouco mais de um ano, a vida da família Rodilha dos Santos foi transformada por um grave sinistro de trânsito ocorrido na PA-458, rodovia que liga o município de Bragança à Praia de Ajuruteua, no Pará. O acidente aconteceu em 11 de maio de 2025, Dia das Mães, e deixou um adolescente morto, um pai com sequelas e uma família que afirma seguir à espera de justiça.
O Correio conversou com a família, o advogado que a representa e o promotor. A defesa do condutor apontado pela promotoria como o responsável pelo acidente respondeu à reportagem nesta quinta-feira (2/7). Afirmou que o processo está em fase de instrução e que qualquer juízo conclusivo nesse estágio é prematuro. Leia a íntegra da nota no fim da matéria.
No veículo estavam Jânio Venâncio dos Santos, hoje com 52 anos, que sofreu lesões graves na bacia, quadril, ombro e punho, consideradas permanentes e irreversíveis; a esposa, Kátia Silene Rodilha dos Santos, 45; e os filhos Davi Rodilha dos Santos, 21; Suzana Rodilha dos Santos, 16; e Pedro Henrique Rodilha dos Santos, de 14 anos, que permaneceu internado por cerca de 50 dias e morreu no dia 1º de julho de 2025 em decorrência da gravidade dos ferimentos.
Nesta quarta-feira (1º/6), data que marca um ano da morte de Pedro Henrique, a mãe do adolescente, Kátia Silene, publicou um desabafo nas redes sociais sobre a dor do luto.
“Hoje faz um ano que meu filho Pedro morreu. Mas, na verdade, ele morre todos os dias. Tem dia que ele morre logo cedo, quando acordo. Por um segundo, penso que foi um pesadelo. Então a realidade chega, não o vejo e ele morre”, relatou.
“Ele também morre na dor da incerteza de justiça. Ele morre quando penso em quem causou essa dor com sua imprudência no trânsito, porque a vida dela continua. Todos os dias meu filho morre, mas sobrevive a tudo. Porque ele vive em mim. Pedro não é estatística de trânsito. Tinha nome, sonhos e uma família que não vai se calar”, completou.
Acusação
Segundo o advogado da família, Manoel Rolando Santos Brazão, do escritório Brazão Advocacia e Consultoria, o carro conduzido por Maycon Douglas Gomes Teixeira, morador de Taguatinga Sul, invadiu a contramão e colidiu frontalmente contra o veículo da família. Conforme o Termo de Comprovação de Alcoolemia (TCA), o motorista se recusou a realizar o teste do etilômetro, mas apresentava sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Ao Correio, o promotor de Justiça Carlos Alberto Fonseca Lopes, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Bragança, explicou que o Ministério Público denunciou o motorista por homicídio qualificado combinado com homicídio doloso.
Inicialmente, o caso havia sido registrado como homicídio culposo, e o acusado foi liberado menos de 24 horas após a prisão mediante pagamento de fiança equivalente a cinco salários mínimos. Após recurso da família, o Ministério Público ofereceu denúncia por homicídio doloso.
O processo ainda não está definido para julgamento pelo Tribunal do Júri. A próxima etapa será uma audiência de instrução, marcada para 25 de março de 2027, às 9h, quase dois anos após o acidente, que ouvirá todas as partes.
Sobre a velocidade em que o veículo trafegava, o promotor afirmou que ainda não há elementos técnicos que comprovem essa informação. “Não constam nos autos, não tendo sido realizada perícia à época dos fatos. Todavia, essas informações poderão ser supridas por prova testemunhal na instrução do processo”, disse.
O promotor também detalhou os elementos que embasaram a denúncia relacionada à embriaguez ao volante. “A constatação do estado de embriaguez foi atestada por agente de trânsito, que consignou em formulário próprio que o denunciado, no momento do sinistro, apresentava sonolência e odor de álcool no hálito, além de comportamento falante. Com base nessas características, o agente concluiu que o condutor encontrava-se sob a influência de álcool, tendo se recusado a se submeter aos testes, exames ou perícia que permitiriam certificar o seu estado”, afirmou.
Representante da família, Brazão sustenta que a dinâmica do acidente demonstra uma conduta de extremo risco. “A colisão provocou a destruição total do automóvel ocupado pela família. Tais circunstâncias, associadas aos demais elementos constantes dos autos, revelam fortes indícios de que o veículo trafegava em velocidade muito superior ao limite permitido para aquele trecho da rodovia”, declarou em nota ao Correio. “Justamente no Dia das Mães, data que deveria representar união, afeto e celebração familiar, mas que passou a simbolizar dor, sofrimento e uma perda irreparável para todos”, concluiu.
Defesa
A defesa de Maycon Douglas foi questionada pelo Correio sobre o que ocorreu antes do sinistro de trânsito, se o motorista havia ingerido bebida alcoólica, o que o levou a trafegar na contramão da via, se ele se arrepende da conduta adotada naquele dia e o que faria diferente.
Em nota, a advogada Viviane Rodrigues afirmou que a defesa “manifesta sua solidariedade à família Rodilha pela irreparável perda” e ressaltou que “nenhuma manifestação defensiva tem por objetivo minimizar a gravidade dos fatos e a dor suportada pelos familiares”.
A advogada também argumentou que o processo ainda está em fase de instrução e que “qualquer juízo conclusivo neste estágio revela-se prematuro e incompatível com as garantias do devido processo legal”. Segundo ela, inicialmente a ocorrência foi tratada como homicídio culposo pela autoridade policial, entendimento que também teria sido adotado pelo Ministério Público antes da alteração da imputação em razão da morte da vítima.
A defesa ainda afirmou que Maycon Douglas permaneceu no local após o acidente, acionou a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros e auxiliou no socorro às vítimas. “Conduta que alguém em estado de embriaguez não teria”, declarou a advogada.
Por fim, Viviane Rodrigues informou que, em respeito ao andamento do processo, não comentará aspectos probatórios neste momento e disse confiar que “o julgamento se pautará exclusivamente nas provas dos autos e nos princípios que regem o devido processo legal”.
Veja a íntegra da nota
“Esta defesa técnica manifesta, inicialmente, sua solidariedade à família Rodilha pela irreparável perda. Ressalta-se que nenhuma manifestação defensiva tem por objetivo minimizar a gravidade dos fatos e a dor suportada pelos familiares, cuja comoção é legítima e compreensível.
No entanto, diante da ampla repercussão do caso, cumpre esclarecer que o processo ainda se encontra em fase de instrução, momento processual destinado à produção de provas e ao completo esclarecimento das circunstâncias do ocorrido. Qualquer juízo conclusivo neste estágio revela-se prematuro e incompatível com as garantias do devido processo legal.
Importa destacar que, em um primeiro momento, a própria autoridade policial enquadrou os fatos sob a modalidade culposa, entendimento que também foi inicialmente adotado pelo Ministério Público. Posteriormente, com o agravamento do resultado em razão do falecimento da vítima, houve modificação da imputação, circunstância que será devidamente analisada à luz do conjunto probatório produzido nos autos.
Registre-se, ainda, que o Sr. Maycon Douglas permaneceu no local após o ocorrido, acionou a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, bem como prestou auxílio no socorro às vítimas, conforme confirmado pelos agentes que atenderam à ocorrência. Conduta que alguém em estado de embriaguez não teria.
Dito isso, a defesa, com absoluto respeito à comoção social que o caso desperta, atuará de forma firme e responsável, pautando-se exclusivamente nas provas constantes dos autos, especialmente diante da ausência, até o momento, de elementos técnicos que sustentem as alegações veiculadas pela acusação.
Por respeito ao regular trâmite processual e às partes envolvidas, a defesa não se manifestará, neste momento, sobre aspectos probatórios mais aprofundados, reiterando sua confiança de que o julgamento se pautará exclusivamente nas provas dos autos e nos princípios que regem o devido processo legal.”

Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF