
O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, nesta quinta-feira (2/6), Sidney Mota Arouche a 37 anos e 11 meses de prisão por tentativa de feminicídio. Ele atacou a companheira a golpes de faca, em via pública no Setor QNP de Ceilândia, em outubro de 2024. O júri popular acolheu integralmente a tese de que o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Conforme o depoimento da vítima prestado à Justiça, ela e o agressor viviam em união estável há 14 anos e estavam em situação de rua. No dia do crime, após passarem o dia com os três filhos menores e deixá-los com a madrinha, o casal retornou ao local onde pernoitava e passou a consumir bebidas alcoólicas. Após uma discussão, da qual a mulher relatou não se recordar o motivo exato, o homem sacou repentinamente uma faca.
Ao perceber a arma, a vítima tentou correr, mas foi perseguida em via pública e atingida por três golpes no abdômen. Ela desmaiou logo após o ataque e foi socorrida por uma ambulância do Samu, acionada por testemunhas, vindo a acordar somente no hospital após passar por um procedimento cirúrgico de emergência.
Patamar máximo
Na fixação da pena, o juiz presidente do júri aplicou o patamar máximo de aumento de pena pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O magistrado esclareceu que o ataque aconteceu logo após a mulher acordar, momento em que a lentidão natural do despertar reduziu drasticamente sua capacidade de reação.
O local da agressão também foi usado para aumentar o rigor da punição. Diferente de casos comuns de violência doméstica que se dão dentro das residências, o réu optou por cometer o atentado no meio da rua, expondo a vítima a um vexame público. As graves sequelas deixadas na vítima motivaram o juiz a aplicar a redução pela tentativa no mínimo legal previsto em lei (de apenas um terço). A mulher precisou ficar internada em estado grave no hospital por mais de três meses, desenvolveu uma hérnia e, devido às lesões sofridas, passou a depender do uso definitivo de uma bolsa de colostomia.
O histórico de Sidney pesou contra ele no julgamento. Ficou comprovado que ele possui uma condenação anterior por latrocínio (roubo seguido de morte) e cumpre pena por este crime, além de testemunhas terem relatado um comportamento agressivo recorrente ao longo de todo o relacionamento com a companheira.
Ao encerrar a sessão, o magistrado determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado, decretou a execução imediata da sentença e negou ao condenado o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Cidades DF
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