
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação das empresas Titanlog Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo e GRU Airport, concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), por falhas na cadeia logística de insumos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, publicada nesta quarta-feira (8/7), representa uma vitória para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), autor da ação civil pública.
As falhas operacionais resultaram na perda de 9.600 kits de testes para detecção da Covid-19 doados ao Distrito Federal. Os insumos chegaram ao Brasil em 14 de maio de 2020, no auge da pandemia, e deveriam ser mantidos em temperaturas entre -25°C e -10°C. No entanto, foram armazenados de forma inadequada, o que provocou sua deterioração e inviabilizou o uso na rede pública de saúde.
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Em razão dos danos causados, as empresas foram condenadas ao pagamento de mais de R$ 1 milhão por danos materiais, além de R$ 250 mil por danos morais coletivos e R$ 150 mil por danos sociais, valores destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Ao analisar os recursos apresentados pelas empresas, o colegiado negou provimento aos pedidos e manteve integralmente a sentença de primeira instância. Segundo o acórdão, ficou comprovado que falhas no transporte, no armazenamento e no manuseio dos insumos contribuíram para a perda do material, comprometendo o abastecimento da rede pública de saúde durante a pandemia.
Na decisão, os desembargadores destacaram que a perda dos testes extrapolou o prejuízo patrimonial, atingindo direitos difusos da coletividade e comprometendo a confiança da sociedade na adequada prestação dos serviços públicos de saúde. Na ação, o MPDFT sustentou que as empresas violaram o patrimônio público do Distrito Federal e o direito fundamental à saúde da população, especialmente dos usuários do SUS, justificando a responsabilização pelos danos materiais, morais coletivos e sociais.
O promotor de Justiça de Defesa da Saúde Clayton Germano, responsável pela ação, destacou que a decisão garante o ressarcimento dos prejuízos causados ao poder público e à sociedade.
"O patrimônio material e os valores moral e social da sociedade do Distrito Federal e do Sistema Único de Saúde foram devidamente indenizados. O trabalho e a atuação em conjunto do MPDFT, pela 2ª Prosus, e das procuradoras de Justiça Ruth Kicis e Alessandra Queiroga tornaram possível o ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.466.487,85", afirmou.
A reportagem procurou ambas as empresas. Ao Correio a GRU Airport afirmou que não comenta decisões judiciais, manifestando-se apenas nos autos enquanto a Titanlog Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo não se pronunciou até o horário de publicação desta matéria.
Falha na conferência da carga
De acordo com a sentença, a Titanlog, responsável pela logística inicial da carga, registrou no sistema o código PEE, utilizado para identificar mercadorias perecíveis que exigem condições especiais de armazenamento. Para o Judiciário, esse registro impunha às duas empresas o dever de consultar as etiquetas da carga ou verificar quais eram as exigências específicas de conservação.
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A investigação e as provas produzidas durante a tramitação da ação demonstraram, contudo, que essa conferência não foi realizada. A sentença reconheceu a culpa concorrente das empresas. Embora soubesse da temperatura adequada para o armazenamento, a Titanlog entregou a carga à GRU Airport sem comunicar essa informação. Já a concessionária, ao receber uma carga identificada como perecível e sujeita a condições especiais, deixou de verificar a temperatura exigida e armazenou os kits em temperatura ambiente, ocasionando a perda total do material.

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