Por decisão unânime, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Expresso São José Ltda por impedir o desembarque de uma passageira com deficiência no ponto desejado. A decisão reconheceu a falha na prestação do serviço, mas reduziu a indenização por danos morais de R$ 2 mil para R$ 1,5 mil, ao considerar que a vítima contribuiu parcialmente para a situação.
Segundo o processo, o caso ocorreu em 14 de agosto de 2025. A passageira Lucimara Santos, usuária de bolsa de colostomia e beneficiária de passe livre federal, tentou desembarcar pela porta da frente do coletivo. O motorista, no entanto, recusou a parada sob a alegação de que a passagem não havia sido paga. Mesmo após a apresentação da documentação, o ônibus seguiu viagem e só parou quatro pontos depois do destino pretendido. A usuária informou que registraria um boletim de ocorrência.
Na primeira instância, o Juizado Especial entendeu que a conduta do motorista submeteu a passageira a uma situação constrangedora, configurando falha na prestação do serviço e justificando a condenação por danos morais. A empresa recorreu, alegando ausência de provas e sustentando que o desembarque ocorreu normalmente, sem qualquer irregularidade.
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal concluiu que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que ficou comprovado o nexo entre a conduta do motorista e o dano sofrido pela passageira. Os magistrados destacaram que impedir o desembarque imediato de uma pessoa com deficiência e prolongar desnecessariamente o trajeto viola direitos relacionados à dignidade e à mobilidade.
Apesar de manter a condenação, o colegiado considerou que a passageira apresentou um documento de passe livre federal, diferente do exigido pelo sistema de transporte do DF, o que contribuiu para o conflito. Por esse motivo, a indenização foi reduzida, sendo mantidos os demais termos da sentença.
Ao Correio, a Expresso São José, afirmou que "faz treinamentos constantes aos seus prepostos e inclusive reforça o atendimento dedicado às Pessoas com Necessidades Especiais (PNE's) e Idosos".
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