Crime

Homem tem condenação mantida por incêndio em área de preservação

O fogo foi em março de 2025 e atingiu 21 mil metros quadrados de vegetação da Zona Tampão da Área de Proteção Ambiental das Bacias do Gama e Cabeça de Veado

Imagem mostra combate ao fogo no Park Way em outra ocorrência, de 2022

 -  (crédito: CBMDF/Divulgação)
Imagem mostra combate ao fogo no Park Way em outra ocorrência, de 2022 - (crédito: CBMDF/Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem por provocar intencionalmente um incêndio em área de vegetação no Setor de Mansões Park Way, em março de 2025. O réu foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa. 

O fogo atingiu cerca de 21 mil metros quadrados da Zona Tampão da Área de Proteção Ambiental das Bacias do Gama e Cabeça de Veado, nas proximidades das quadras 14 e 15 do Park Way. De acordo com a acusação, o homem teria ateado fogo com um isqueiro em pelo menos três montes de folhas secas. Já a defesa afirmou que o incêndio começou de forma acidental depois de o acusado tentar acender um cigarro. 

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O colegiado avaliou que o crime foi comprovado por laudos periciais, vídeos, depoimentos de testemunhas e pela apreensão de um isqueiro com o réu. A perícia também identificou três focos de incêndio separados por centenas de metros, o que invalida a versão de que o fogo teria começado por acidente a partir de um único ponto. 

O laudo técnico apontou que houve risco de propagação das chamas, perigo para pessoas e animais e possibilidade de acidentes de trânsito devido à fumaça. Foi a partir do entendimento de que as provas apresentadas demonstram que o incêndio foi provocado deliberadamente que a condenação do réu foi mantida. 


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postado em 17/09/2026 16:26
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