
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) considerou configurado assédio eleitoral em um evento promovido pela empresa Sementes Três Pinheiros, em 11 de setembro, que contou com a presença de concorrentes a cargos majoritários e proporcionais, entre eles a candidata ao Senado Bia Kicis (PL). Na decisão, a Justiça do Trabalho determinou que a empresa se abstenha de promover ou permitir atos de campanha eleitoral direcionados aos funcionários.
Na ocasião, a empresa realizou um almoço corporativo na sede, em Planaltina, sob a justificativa de que se tratava de uma comemoração pelo aniversário do sócio-administrador. Cerca de 95 trabalhadores foram liberados, com remuneração, da jornada de trabalho no período da tarde, mediante abono coletivo e falta justificada.
Fique por dentro das notícias que importam para você!
Segundo a ação, a tentativa da empresa de caracterizar o encontro como um evento comunitário e corporativo de aniversário não se sustenta diante dos fatos relatados no processo. “Concedeu-se abono da jornada de trabalho em dia útil para que trabalhadores fossem submetidos a discursos políticos e pedidos explícitos de voto em recinto empresarial”, diz o texto.
Durante o evento, Bia Kicis teria pedido votos para sua candidatura e para Michelle Bolsonaro (PL), Celina Leão (PP) e Flávio Bolsonaro (PL), além de orientar os participantes sobre a ordem de votação. O encontro também teria contado com jingles, distribuição de materiais de campanha, churrasco, buffet e música sertaneja, segundo os autos.
Para o juiz responsável pelo caso, ficou configurada a prática de ilícito patronal. A decisão ocorre no primeiro ano eleitoral em que a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece expressamente a proibição de propaganda eleitoral e assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados.
A Justiça determinou que a empresa se abstenha de promover ou permitir, nas dependências da companhia, atos de campanha, discursos políticos, pedidos de votos ou manifestações político-eleitorais direcionadas a empregados e prestadores de serviço. A decisão também proíbe a utilização da estrutura, dos equipamentos e dos canais corporativos da empresa para propaganda eleitoral, além de impedir qualquer conduta que possa constranger, intimidar, induzir, direcionar ou influenciar a preferência política dos trabalhadores.
A empresa também não poderá conceder folgas ou alterar jornadas com o objetivo de favorecer a participação em eventos políticos nem praticar discriminação, punição, retaliação, demissão ou alteração prejudicial das condições de trabalho, especialmente contra funcionários que não participaram do almoço realizado em 11 de setembro. A determinação inclui, ainda, a preservação de documentos, imagens, vídeos, mensagens, listas de presença e registros de jornada relacionados ao evento.
Além disso, a empresa foi obrigada a divulgar, no prazo de 24 horas após a determinação judicial, um comunicado formal a todos os empregados, terceirizados e prestadores de serviços. "A empresa SEMENTES TRÊS PINHEIROS SEEDS LTDA, em cumprimento a ordem judicial emanada da Justiça do Trabalho da 10ª Região, COMUNICA a todos os seus empregados, terceirizados e prestadores de serviços que lhes é plenamente assegurada a total liberdade de consciência, convicção política e manifestação de voto, sendo rigorosamente proibida qualquer atitude patronal tendente a constranger, induzir, ameaçar ou direcionar suas escolhas nas eleições. O voto é direto, livre e secreto, não sendo tolerada nenhuma represália, retaliação ou discriminação funcional em razão de preferências políticas. Denúncias de assédio eleitoral podem ser formuladas diretamente ao Ministério Público do Trabalho pelo site www.prt10.mpt.mp.br ou pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral (para denúncias eleitorais), inclusive com sigilo do nome do denunciante ou de forma anônima", diz a mensagem.
Em caso de descumprimento das determinações, a empresa está sujeita a multa diária de R$ 50 mil.
A decisão do TRT-10 trata das relações de trabalho e das condutas atribuídas à empresa. Eventuais irregularidades eleitorais relacionadas à participação de candidatos no evento deverão ser analisadas pela Justiça Eleitoral, responsável pela fiscalização da propaganda e das regras eleitorais.
O Correio procurou a empresa Sementes Três Pinheiros e da candidata Bia Kicis, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.
Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF