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Virginia tenta esconder processo trabalhista de pedreiro, mas Justiça nega

Ex-funcionário entrou como uma ação judicial contra a influenciadora, que tentou manter o assunto longe dos holofotes

Virginia tenta esconder processo trabalhista de pedreiro, mas Justiça nega -  (crédito: Reprodução/Instagram)
Virginia tenta esconder processo trabalhista de pedreiro, mas Justiça nega - (crédito: Reprodução/Instagram)

A Justiça do Trabalho decidiu manter público um processo movido contra Virginia Fonseca e Zé Felipe relacionado à construção da antiga mansão do casal, em Goiânia.

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A decisão é do juiz Celismar Coelho, do TRT da 18ª Região, que rejeitou o pedido de sigilo apresentado pela defesa dos envolvidos.

A ação foi proposta por um servente de pedreiro que atuou na obra do imóvel.

Ele afirma ter desempenhado atividades incompatíveis com o cargo para o qual foi contratado e reivindica o pagamento das diferenças salariais correspondentes.

Um segundo trabalhador também integra o processo, com pedidos semelhantes de indenização por supostas irregularidades trabalhistas.

Ao negar o segredo de Justiça, o magistrado destacou que não ficou comprovado qualquer risco concreto à intimidade dos réus.

Na decisão, Celismar Coelho pontuou que o fato de se tratar de figuras públicas não é suficiente, por si só, para justificar a restrição de acesso aos autos.

O juiz ainda citou o comportamento público da influenciadora como um dos elementos analisados.

Segundo ele, Virginia não demonstra preocupação em “preservar a intimidade”, lembrando episódios em que detalhes pessoais foram amplamente divulgados, como a realização de uma ultrassonografia transmitida ao vivo em rede nacional.

Para o magistrado, esse tipo de exposição enfraquece o argumento de que o processo deveria correr em sigilo.

Com isso, o processo segue de forma pública e agora avança para a análise do mérito. Em audiência anterior, não houve acordo entre as partes.

Procurada, a assessoria de Virginia Fonseca e Zé Felipe informou que a obra da mansão foi administrada por uma empreiteira contratada, cabendo ao ex-casal apenas o repasse dos valores previstos em contrato, sem participação direta na gestão dos trabalhadores.

 

 

 

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MM
postado em 08/01/2026 09:20 / atualizado em 08/01/2026 10:19
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