O cantor Ed Motta se envolveu em uma confusão em um restaurante no Rio de Janeiro, no sábado (2/5), após ser cobrado uma “taxa de rolha”. O compositor chegou à arremessar uma cadeira do restaurante, após ficar indignado com a cobrança.
O caso gerou repercussão não só pela atitude do artista, mas também sobre a legalidade da prática de cobrança da “taxa de rolha”, bastante comum em restaurantes, especialmente os especializados em vinhos.
O que é taxa de rolha?
A taxa de rolha é um valor cobrado por restaurantes, bares e casas gastronômicas, quando o cliente decide levar a própria bebida para consumir no estabelecimento. Geralmente, vinhos ou espumantes são os mais comuns.
Apesar do nome, a cobrança não é realizada apenas pela abertura da bebida. O valor serve para compensar os custos operacionais do restaurante como: utilização de taças e utensílios, serviço do garçom ou sommelier, baldes de gelo, higienização dos materiais, armazenamento e refrigeração da bebida, e claro, a abertura e serviço adequado do vinho.
A cobrança é legal?
Sim. A taxa de rolha é considerada legal no Brasil desde que o consumidor seja informado previamente sobre a cobrança e concorde com ela antes do consumo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que qualquer cobrança deve ser clara, transparente e informada antecipadamente ao cliente, ou seja, o restaurante não pode incluir a taxa na conta sem aviso prévio. Não se trata também de uma cobrança obrigatória sem contraprestação e, sim, de um serviço oferecido pelo estabelecimento.
O valor da taxa depende muito do estabelecimento, não há um valor fixado nacionalmente, em restaurantes mais sofisticados o valor pode ultrapassar os R$ 100 por garrafa, já em estabelecimentos menores, o valor costuma ser mais baixo. Por isso é recomendado que o cliente consulte antes as regras do estabelecimento antes de levar a bebida.
Qualquer bebida pode ser cobrada taxa de rolha?
Não. A prática normalmente é aplicada apenas para bebidas alcoólicas, principalmente vinhos e espumantes. Órgãos de defesa do consumidor consideram abusiva a cobrança de taxa de rolha para itens essenciais, como água, nesse caso, o entendimento é que não existe justificativa para a cobrança adicional.
Além disso, o estabelecimento também não pode impedir o consumidor de saber previamente o valor da taxa ou criar cobranças escondidas na conta final.
Rio de Janeiro: prática regulamentada
No caso da capital carioca, local onde ocorreu o incidente, a prática já ganhou regulamentação própria. A Lei nº 9.270/2026 autoriza a cobrança da taxa de rolha, desde que o restaurante ofereça estrutura adequada para o serviço, como taças e abertura da bebida.
A legislação também proíbe que o estabelecimento imponha consumação mínima vinculada ao uso da taxa, prática considerada abusiva. A medida buscou trazer mais transparência para consumidores e empresários do setor gastronômico, além de evitar conflitos envolvendo cobranças inesperadas.
Como evitar problemas na hora da conta
Especialistas orientam que o consumidor pergunte antecipadamente:
- Se o restaurante permite bebidas trazidas de fora;
- Qual o valor da taxa de rolha;
- Quais serviços estão inclusos;
- Se existe limite de garrafas.
Já os estabelecimentos devem deixar as regras visíveis no cardápio ou informar claramente no momento da reserva ou atendimento. A falta de informação é justamente o que costuma gerar os principais desentendimentos entre clientes e restaurantes, como aconteceu no caso que viralizou envolvendo Ed Motta.
* Estagiária sob supervisão de Roberto Fonseca
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