
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para a próxima quarta-feira (9/9) o julgamento que definirá a possibilidade de explorar óleo e gás de fontes não convencionais, como o xisto, pela técnica de fraturamento hidráulico, conhecida como fracking.
O Recurso Especial 1.957.818, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, vai estabelecer se a prática é permitida e, em caso afirmativo, sob quais condições. A decisão terá validade para casos semelhantes em todo o país, embora a origem do processo seja uma licitação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em blocos na Bacia do Paraná, no oeste de São Paulo.
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A discussão opõe os riscos da técnica ao meio ambiente, recursos hídricos e saúde contra os argumentos de desenvolvimento econômico e segurança energética. O caso foi classificado como Incidente de Assunção de Competência (IAC) para formar um precedente qualificado e como processo estrutural, o que permite ao tribunal estabelecer diretrizes para órgãos públicos.
O fraturamento hidráulico consiste na injeção de uma mistura de água, areia e químicos em alta pressão para fraturar rochas profundas e liberar o gás ou óleo aprisionado. A técnica é usada em larga escala em países como Estados Unidos, onde representa cerca de 70% da produção de petróleo, e Argentina.
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Os defensores da técnica apontam que ela:
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pode aumentar a produção de gás e petróleo;
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reforça a segurança energética e reduz a importação de gás;
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gera investimentos, empregos e receitas públicas;
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tem riscos que podem ser controlados por regras e licenciamento.
Já os críticos afirmam que o método:
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pode contaminar aquíferos e consome grande volume de água;
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apresenta incertezas sobre danos ambientais e à saúde;
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pode provocar sismos;
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afeta a agricultura, imóveis e outros recursos naturais.
A controvérsia teve início em 2013, com a 12ª Rodada de Licitações da ANP. Em 2014, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra a ANP e empresas. O MPF argumenta que incertezas científicas sobre riscos graves exigem a aplicação do princípio da precaução, condicionando o uso da técnica a um estudo prévio que demonstre sua segurança.
Já a ANP e as outras partes rés defendem que as normas atuais são suficientes para a fase exploratória, enquanto a produção em escala comercial dependeria de licenciamentos ambientais específicos. Um dos pontos de divergência é a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), que o MPF defende ser necessária antes da licitação.
Para instruir o processo, o STJ realizou uma consulta pública entre maio e junho de 2025, que recebeu 56 manifestações. Em 11 de dezembro de 2025, o tribunal promoveu uma audiência pública com representantes de órgãos governamentais, instituições científicas, entidades ambientais e do setor de petróleo e gás.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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