O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu restabelecer a exigência do teste de barra dinâmica para candidatas mulheres no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). A decisão foi proferida pelo desembargador Carlos Pires Soares Neto, da 1ª Turma Cível.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as regras previstas no edital estão fundamentadas em critérios técnicos e científicos, afastando a alegação de ilegalidade. Segundo ele, a substituição do teste estático pela barra dinâmica se justifica pela necessidade de avaliar a capacidade de gerar força em movimento — habilidade considerada essencial para o exercício das funções de bombeiro militar.
Na decisão, o desembargador destacou que a resistência isométrica, medida no teste estático, não seria suficiente para avaliar a aptidão exigida no cargo. Ele também argumentou que a incapacidade de realizar ao menos uma repetição na barra dinâmica indicaria ausência de força funcional mínima para operar equipamentos como tesouras hidráulicas e suportar o peso de equipamentos de proteção.
A medida foi comemorada pela vice-governadora do DF, Celina Leão. Em publicação nas redes sociais, ela afirmou que o teste já estava previsto no edital e que as candidatas tinham conhecimento prévio da exigência. Celina também destacou a mobilização de mulheres que se prepararam para a prova e defenderam a manutenção do critério físico.
A exigência havia sido suspensa na segunda-feira (16/3), após decisão anterior do próprio TJDFT, motivada por Ação Popular apresentada pela deputada federal Érika Kokay e pelo suplente de deputado distrital Marivaldo Pereira, junto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Na ação, os autores argumentaram que a exigência da barra dinâmica teria impacto desproporcional sobre as mulheres. Dados de concursos anteriores apontam que 89,5% das candidatas foram eliminadas nesse teste, enquanto entre os homens a taxa de eliminação ficou abaixo de 2%.
Com a nova decisão, o teste volta a ser exigido para as candidatas, reacendendo o debate sobre critérios físicos em concursos das forças de segurança e a busca por igualdade de condições entre homens e mulheres.
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