DIREITOS TRABALHISTAS

Vai trabalhar no Natal ou réveillon? Saiba seus direitos trabalhistas

Período de fim de ano exige atenção a violações trabalhistas, alerta advogado

Junio Silva
postado em 24/12/2025 01:52
A legislação brasileira veda o trabalho em feriados nacionais e religiosos. Portanto, quem trabalha durante o Natal e réveillon tem compensação  -  (crédito: kleber)
A legislação brasileira veda o trabalho em feriados nacionais e religiosos. Portanto, quem trabalha durante o Natal e réveillon tem compensação - (crédito: kleber)

O Natal em todo o mundo é marcado por momentos em família, troca de presentes e comemorações tradicionais. Mas para muita gente, a data é sinônimo de bastante trabalho. Profissionais da saúde, segurança pública, motoristas e entregadores de aplicativo, entre outros, continuam a postos durante o feriado para garantir que a cidade não pare.

A cuidadora de animais Maíra Kirovsky afirma que a data é uma das mais movimentadas no ano no hotel para cachorros em que trabalha. “Costumamos fechar a agenda de reservas de hospedagem e trabalhar muito”, afirma. “Esse vai ser o meu quarto ano seguido trabalhando em tempo integral durante o feriado”.

Ficar longe da família durante as comemorações é um dos desafios de quem vai passar o natal no trabalho. “É um momento em que está todo mundo curtindo, descansando e passando tempo com pessoas queridas, aí me dá uma fomo (medo de perder momentos)”, lembra Maíra. “Mas eu reconheço que é um movimento bem importante para meus clientes fieis que contam comigo, além dos novos que aparecem”.

Nos hospitais e unidades de saúde o período de fim de ano também é de intenso movimento. “Os atendimentos sobem bastante no dia 25, principalmente por acidentes, pessoas alcoolizadas e brigas”, aponta Kellyson Gabriel, analista de laboratório do Hospital Regional de Santa Maria.

O profissional da saúde afirma que trabalha em praticamente todos os fins de ano. “Para não deixar de participar das comemorações, eu faço um sacrifício indo dormir mais tarde que o de costume”, diz. “Tento conciliar para não perder um feriado tão tradicional com a minha família e nem atrapalhar meu desempenho no plantão”.

Nas ruas, a cidade também não para. Motoristas de aplicativo relatam que o fim de dezembro traz um fluxo grande de clientes. “No Natal eu acabo faturando melhor, faço mais corridas”, afirma Valteir Menezes, que compensa o trabalho nos dias 24 e 25 com as comemorações de réveillon: “Repito a mesma estratégia todo ano”.

Direitos trabalhistas

A legislação brasileira veda o trabalho em feriados nacionais e religiosos. Portanto, quem trabalha durante o Natal e réveillon deve receber folga compensatória e ser remunerado em dobro, salvo em compensação prevista em acordo ou convenção coletiva, conforme diz a Lei nº 605/1949. A regra também vale para contratos temporários.

O advogado e professor de direito Valter Bueno explica que esses casos exigem proteção reforçada ao trabalhador e que é necessário ficar de olho para que não ocorram irregularidades.

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“Trabalhar no Natal deve ser uma exceção regulada, jamais uma regra imposta”, aponta. “A legislação já fornece instrumentos adequados — remuneração diferenciada, descanso compensatório, negociação coletiva obrigatória em diversos setores. Cabe aos empregadores cumprir rigorosamente tais determinações”.

A falta de dados sobre o número de empregados que atuam durante o feriado do natal é um dos desafios para o fortalecimento da transparência empresarial e o fortalecimento da fiscalização trabalhista, segundo o advogado.

As violações de direitos trabalhistas mais comuns no fim de ano incluem: não pagamento integral do adicional devido pelo trabalho em feriado; ausência de descanso compensatório; jornadas prolongadas sem controle adequado; e escalas que comprometem o convívio familiar e o descanso mínimo protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, para os trabalhadores autônomos, como motoristas e entregadores de aplicativo as regras ainda não se aplicam pela falta de entendimento jurídico consolidado ou legislação específica.
“Só teriam acesso a direitos previdenciários e não trabalhistas aqueles trabalhadores que tiverem o registro de Microempreendedor Individual (MEI), mas as garantias são apenas previdenciárias”, explica Valter Bueno.

Para quem trabalha com carteira assinada, a recomendação do especialista é de que se registre as jornadas de forma independente, com muita atenção ao contracheque e que, em caso de irregularidades, se busque orientação profissional, como sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho.

“Aos empregadores, cabe reforçar: o cumprimento das normas trabalhistas não é mera formalidade, mas requisito ético, jurídico e civilizatório, especialmente em uma data sensível como o natal”, pontua o advogado.

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