
A ata do julgamento do núcleo 1 da trama golpista foi publicada, nesta segunda-feira (17/11), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Condenado pela Primeira Turma da Corte, o grupo composto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais seis réus teve os primeiros recursos rejeitados, por unanimidade, pelo colegiado.
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Os ministros julgaram os embargos de declaração na sexta-feira (14), no plenário virtual. A ata publicada pelo Supremo é o registro oficial dos votos dos magistrados e, agora, resta a publicação do acórdão, que serve para oficializar a decisão.
O núcleo de Bolsonaro é acusado de liderar um movimento para tentar tomar o poder, de forma autoritária, após a derrota do ex-chefe do Executivo brasileiro nas eleições gerais de 2022, quando perdeu a corrida eleitoral para o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou cinco crimes atribuídos aos sete réus do grupo: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; organização criminosa armada; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público da União, e com considerável prejuízo à vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
O que acontece agora
Quando o acórdão for publicado, as defesas dos sete réus poderão entrar com mais um embargo de declaração para acusar alguma omissão, contradição ou obscuridade nas formas de execução da pena. Tal pedido será analisado pelo ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, que decidirá se acata e leva para a Primeira Turma, ou se rejeita de forma monocrática.
Existe também a possibilidade dos representantes dos condenados entrarem com embargos infringentes, que levam ao plenário da Corte uma nova análise de mérito, quando existe dúvida ou chance de reversão do julgamento, principalmente penal. Porém, para ir para análise dos 11 ministros — enquanto não há uma indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o lugar do ministro aposentado Luís Roberto Barroso, têm apenas 10 —, são necessários, pela jurisprudência do STF, dois votos a favor da defesa.
A partir da publicação do acórdão, o prazo para as defesas apresentarem os embargos de declaração é de cinco dias úteis e, para embargos infringentes, é de 15 dias úteis. Por fim, para que haja, de fato, a execução das penas, é preciso esperar o trânsito em julgado, ou seja, acabar o prazo para qualquer recurso.
Os réus que compõem o núcleo 1 são: Jair Messias Bolsonaro (ex-presidente da República); Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa); Anderson Torres (ex-ministro da Justiça); Almir Garnier (ex-comandante da Marinha); Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro); Augusto Heleno (ex-ministro do GSI); e Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência).

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