
O ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o voto do ministro relator, Alexandre de Moraes, pela manutenção da prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PT).
Em seu voto, feito durante a sessão virtual da turma nesta segunda-feira (24/11), Dino deu foco na necessidade de se manter a prisão para a garantia da ordem pública, especialmente pela “periculosidade” demonstrada pelo réu e o risco de reiteração no âmbito da organização criminosa.
Em seu voto, o ministro diz que a condenação prévia de Bolsonaro por crimes como liderar organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado serve para comprovar a periculosidade do réu.
Assim como Moraes, ele enfatizou a vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que, para o magistrado, representava um risco concreto de “grave abalo à ordem pública”, podendo expor moradores e propriedades privadas a danos.
“Com efeito, a experiência recente demonstra que grupos mobilizados em torno do condenado, frequentemente atuando de forma descontrolada, podem repetir condutas similares às ocorridas em 8 de janeiro", disse Dino em seu voto.
"Se os propósitos fossem apenas religiosos a análise poderia ser diversa, mas lamentavelmente a realidade tem demonstrado outra configuração, com retóricas de 'guerra', ódios, cenas de confrontos físicos, etc”, acrescentou.
Dino reforçou, ainda, que o preso já manifestou de forma pública e reiterada que “jamais se submeteria à prisão”, o que revela uma postura de afronta deliberada à autoridade do Judiciário.
Fuga de aliados
Além disso, ele diz que a fuga de outros condenados e denunciados por crimes similares e conexos — como os deputados Alexandre Ramagem (PL-RJ), Carla Zambelli (PL-SP) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP) — usando “ardis diversos”, demonstra o “ecossistema criminoso” e a ambiência que vulnera a ordem pública e reforça o risco de evasão de Bolsonaro.
“Demais disso, as fugas para outros países de deputados federais perpetradores de crimes similares e conexos, com uso de ardis diversos, demonstram a ambiência vulneradora da ordem pública em que atua a organização criminosa chefiada pelo condenado, compondo um quadro que, lamentavelmente, guarda coerência com o conjunto de ilegalidades já reprovadas pelo Poder Judiciário”, disse o ministro.

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