
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou, nesta segunda-feira (1º/12), que o general Augusto Heleno seja submetido a uma perícia médica, a ser feita pela Polícia Federal no prazo de 15 dias, para comprovar o diagnóstico da doença de Alzheimer, informado pela defesa do militar.
“Em virtude de informações contraditórias, a análise do pedido formulado pela defesa exige, inicialmente, a efetiva comprovação do diagnóstico de demência mista (Alzheimer e vascular)”, destacou. O documento determina avaliação "clínica completa, inclusive o histórico médico, exames e avaliações de laboratório, como a função tireoidiana e níveis de vitamina B12, neurológicos e neuropsicológicas, incluindo, se necessário for, exames de imagem, como ressonância magnética e PET, além do que entenderem necessário para verificação do estado de saúde do réu, em especial sua memória e outras funções cognitivas, bem como eventual grau de limitação funcional decorrente das patologias identificadas".
A ordem da perícia ocorre após a defesa do general dar informações sobre a doença de Heleno, de 78 anos, de forma confusa. Na última terça-feira (25/11), o ex-ministro-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) foi preso e levado para o Comando Militar do Planalto, para o começo do cumprimento da pena de 21 anos por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. A defesa alegou que o condenado é portador de Alzheimer, hipertensão, possui histórico de transtorno depressivo e transtorno de ansiedade desde de 2018.
Moraes cobrou esclarecimentos, e a defesa de Heleno se corrigiu. Afirmou que o diagnóstico de Alzheimer só foi feito neste ano.
Os relatórios médicos apresentados pela defesa têm o intuito de transferir o general do regime fechado para domiciliar, o que já ocorreu com outros políticos presos, como o ex-presidente Fernando Collor, que entregou laudo de Parkinson ao STF e teve o regime modificado, no início deste ano.
Os advogados do aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro afirmaram que o cumprimento da pena em regime fechado apresentaria riscos iminentes à saúde e à vida do cliente. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, nesta última sexta-feira (28/11), a mudança para a prisão domiciliar.
“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada, que poderá ser vulnerado caso mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado e flexibilização da situação do custodiado”, diz o texto.
*Estagiária sob a supervisão de Cida Barbosa
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