
Os depoimentos de investigados no caso do Banco Master foram antecipados para a próxima segunda e terça-feira, após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar à Polícia Federal a redução do prazo para a coleta das oitivas. Com a decisão, todas as audiências foram concentradas em dois dias consecutivos, sob a justificativa de limitação de pessoal e de espaço físico no Supremo.
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Segundo Toffoli, as oitivas são fundamentais não apenas para o andamento da investigação, mas também para a preservação da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN), reforçando a importância de respostas rápidas diante de possíveis impactos no mercado.
Inicialmente, a Polícia Federal havia previsto que os depoimentos seriam distribuídos entre o fim de janeiro e em fevereiro, com possibilidade de participação presencial ou remota. Até o momento, não há previsão de nova oitiva de Daniel Vorcaro, proprietário do banco, que estava originalmente listado entre depoentes.
Ao todo, estão programados nove depoimentos durante os dois dias, incluindo nomes de peso como Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do Master, e os diretores Angelo Antonio Ribeiro da Silva, Luiz Antonio Bull e Alberto Felix de Oliveira Neto.
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Vorcaro e Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), prestaram depoimento pela primeira vez em 30 de dezembro, ocasião em que participaram de uma acareação, procedimento destinado a confrontar versões divergentes sobre os mesmos fatos.
A acareação concentrou-se nas divergências envolvendo a negociação de R$ 12,2 bilhões em créditos consignados com o BRB, que, segundo os investigadores, não existiam. Desse total, R$ 6,7 bilhões corresponderiam a contratos falsos, enquanto R$ 5,5 bilhões seriam referentes a prêmios, valores que supostamente representariam o montante real da carteira, acrescidos de um bônus.
O tema deve nortear as oitivas. O diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino, também prestou depoimento na mesma época, mas não participou da acareação, reforçando a função técnica e regulatória do órgão na apuração dos fatos.
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