Trama golpista

Cármen Lúcia nega pedido de habeas corpus coletivo a condenados do 8/1

Na decisão, a ministra afirmou que o Supremo já formou jurisprudência que impede a impetração de habeas corpus contra decisões de ministros, turmas ou do próprio Plenário da Corte

A ministra destacou que o pedido era uma repetição de uma ação anterior de teor idêntico, já negado por ela -  (crédito: Rosinei Coutinho / STF)
A ministra destacou que o pedido era uma repetição de uma ação anterior de teor idêntico, já negado por ela - (crédito: Rosinei Coutinho / STF)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia rejeitou um pedido de habeas corpus coletivo, protocolado pelo Instituto de Cooperação, Desenvolvimento Humano e Social (Instituto Codhes) que visava beneficiar os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

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A decisão, assinada em regime de plantão na última sexta-feira (16/1), se fundamentou na jurisprudência consolidada do Supremo, que impede a impetração de habeas corpus contra decisões de ministros, turmas ou do próprio plenário do STF. Além disso, a ministra, integrante da Primeira Turma da Corte, destacou que o pedido era uma repetição de uma ação anterior de teor idêntico, já negado por ela.

“Este Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência de que a repetição do alegado em habeas corpus, com idêntica pretensão e mesmos dados objetos de apreciação e decisão, conduz ao não conhecimento da nova impetração”, afirmou a magistrada em sua decisão.

A ministra aplicou o artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Tribunal, que permite negar seguimento a pedidos manifestamente inadmissíveis ou que contrariem o entendimento da Corte.

Entre os pontos principais da negativa estão o fato de o Instituto Codhes ter sido considerado ilegítimo para propor o habeas corpus coletivo, dado que não se enquadra nas exigências legais para esse tipo de substituição processual.

Paralelamente, segundo a jurisprudência da Suprema Corte, não cabe habeas corpus originário ao Plenário contra atos decisórios das turmas ou de seus relatores. Além disso, a decisão apontou a falta de documentos que demonstrassem ilegalidades concretas, advertindo que o instrumento jurídico não deve ser utilizado para crítica política ou ideológica.

A petição, assinada pelo advogado e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Jorge Luiz Habib, sustentava uma suposta “quebra objetiva da imparcialidade” do ministro Alexandre de Moraes e da Primeira Turma do STF.

A defesa citou reportagens de novembro e dezembro de 2025 sobre um contrato de alto valor entre o Banco Master e o escritório de advocacia da esposa de Moraes. Foi alegado também um ambiente de hostilidade entre o magistrado e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o que teria comprometido a neutralidade dos julgamentos.

O instituto solicitava a suspensão imediata de todas as prisões e execuções penais, além da redistribuição dos processos para uma “relatoria isenta” fora da atual estrutura decisória.

Com a negativa, permanecem inalteradas todas as prisões, condenações e restrições impostas nos processos do 8 de janeiro. A ministra reiterou que a repetição de argumentos já analisados em impetrações anteriores conduz ao não conhecimento da nova ação.

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postado em 20/01/2026 15:26 / atualizado em 20/01/2026 15:28
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