DÍVIDA

André Mendonça valida renegociação da dívida de São Paulo com a União

O ministro do STF reconheceu a adesão do estado ao programa federal Propag após o cumprimento de requisitos legais, impedindo restrições de crédito e o pagamento de parcelas sob regimes contratuais simultâneos

Para aprofundar sua decisão, Mendonça destacou que o estado cumpriu rigorosamente as etapas exigidas pela Propag -  (crédito: Rosinei Coutinho / STF)
Para aprofundar sua decisão, Mendonça destacou que o estado cumpriu rigorosamente as etapas exigidas pela Propag - (crédito: Rosinei Coutinho / STF)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta segunda-feira (26/1), uma liminar que reconhece a validade do 13º aditivo do contrato de renegociação da dívida de São Paulo com a União. A liminar já está em vigor, mas ainda será submetida ao referendo do Plenário da Corte.

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A decisão assegura a adesão do estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar 212/2025, e proíbe o governo federal de aplicar sanções, restrições de crédito ou inscrever o estado de São Paulo em cadastros de inadimplentes devido aos termos do contrato anterior.

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A disputa teve início porque, embora o governo paulista tenha preenchido todos os requisitos legais e assinado a minuta do aditivo enviada pela própria União, a Secretaria do Tesouro Nacional não reconheceu a efetiva celebração do contrato.

Para fundamentar a decisão, Mendonça destacou que o estado cumpriu rigorosamente as etapas exigidas pela Propag. Além disso, destacou que o estado editou as leis autorizativas necessárias, efetuou o pagamento da primeira parcela com base nos valores informados pela própria secretaria e assinou o termo aditivo.

Para sua liminar, o ministro aplicou o artigo 427 do Código Civil, argumentando que a proposta de contrato obriga o proponente quando cria uma expectativa legítima de vínculo, o que se aplica às relações entre entes federados.

A decisão aponta que a conduta da União foi “contraditória”, pois o governo federal exigiu e recebeu o cumprimento de todas as etapas para depois desconsiderar o contrato. De acordo com Mendonça, obrigar São Paulo a pagar a dívida sob dois regimes distintos simultaneamente — o antigo e o novo do Propag — geraria risco financeiro imediato para os cofres paulistas e ameaça à regularidade fiscal do estado.

 

André Mendonça valida renegociação da dívida de São Paulo com a União

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postado em 26/01/2026 21:26
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