
Operações da Polícia Federal que investigam desvios de recursos públicos, como as que apuram o uso de emendas parlamentares, levantam dúvidas sobre as punições previstas em lei no Brasil. Os crimes apurados nesses casos, como peculato, corrupção e fraude em licitação, têm penas que podem levar a muitos anos de prisão, além da obrigação de ressarcir os cofres públicos.
Cada um desses crimes possui uma definição específica no Código Penal e em legislações próprias. As investigações buscam individualizar a conduta de cada envolvido para determinar qual tipo penal foi praticado, o que influencia diretamente no cálculo da pena final em caso de condenação judicial.
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O que é o crime de peculato?
O peculato é um dos crimes mais comuns em esquemas de desvio de verbas. Ele ocorre quando um funcionário público se apropria ou desvia dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, de que tem a posse em razão do cargo. Conforme o Art. 312 do Código Penal, a pena prevista é de reclusão, de 2 a 12 anos, além de multa.
Existe também a modalidade culposa, quando o funcionário não tem a intenção de desviar, mas contribui por negligência para que outra pessoa o faça. Nesse caso, a punição é mais branda: detenção de três meses a um ano — um tipo de pena que, em regra, não permite o início do cumprimento em regime fechado.
E a fraude em licitação?
Outro crime comum nessas investigações é a fraude em processos licitatórios. A prática consiste em frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento para obter vantagem indevida. Isso pode ocorrer por meio de acordos prévios entre concorrentes ou direcionamento de editais.
Com a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021), o crime foi tipificado no Código Penal (Art. 337-F), e a pena estabelecida é de reclusão de 4 a 8 anos e multa. O objetivo da lei é garantir que a administração pública contrate a proposta mais vantajosa.
Corrupção ativa e passiva
É comum também a apuração dos crimes de corrupção passiva e ativa. A primeira é praticada pelo agente público que solicita ou recebe vantagem indevida. Já a segunda é cometida por quem oferece ou promete essa vantagem ao funcionário público. Para ambos os crimes, previstos nos artigos 317 (passiva) e 333 (ativa) do Código Penal, a pena é de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
Pena para organização criminosa
Quando os investigadores identificam um grupo estruturado para cometer crimes, os envolvidos podem responder por organização criminosa. A Lei nº 12.850/2013 define o grupo como a associação de quatro ou mais pessoas com o objetivo de obter vantagem mediante a prática de infrações cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos.
A pena para quem integra uma organização criminosa é de reclusão de 3 a 8 anos e multa, conforme o Art. 2º da mesma lei. É importante destacar que, em um mesmo processo, os réus podem ser condenados por mais de um crime. Nesses cenários, as penas são somadas, o que pode aumentar significativamente o tempo total de reclusão.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
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