Processo administrativo

Moraes compartilha com PF provas do STF contra Eduardo Bolsonaro

Decisão permite que elementos de inquérito criminal sobre atos contra a democracia e ataques a agentes da PF instruam investigação por improbidade administrativa contra o ex-deputado federal

Na visão do ministro, o compartilhamento é
Na visão do ministro, o compartilhamento é "razoável, adequado e pertinente", dado que os elementos probatórios já subsidiam uma acusação formal perante a Corte - (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil e Bruno Peres/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o compartilhamento de provas colhidas no Inquérito 4.995 com um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

A decisão atende a um pedido da Polícia Federal (PF), com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), visando instruir a investigação de possíveis atos de improbidade administrativa praticados pelo parlamentar.

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Eduardo Bolsonaro é investigado no âmbito criminal pelos delitos de: coação no curso do processo; obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa; e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A denúncia contra o deputado, e também contra o economista Paulo Renato Figueiredo, foi apresentada pela PGR em 22 de setembro de 2025, sob a forma de crime continuado, e recebida pela Primeira Turma do Supremo durante sessão virtual realizada entre 14 e 25 do mesmo mês.

O Procedimento Administrativo que motivou o compartilhamento foca em eventos ocorridos em 20 de julho de 2025. Segundo os autos, há indícios de que o deputado teria utilizado a mídia para “ofender, ameaçar e expor servidores da Polícia Federal”. O objetivo dessas ações seria “constrangê-los e intimidá-los” em razão da atuação dos agentes em investigações supervisionadas pelo Supremo.

Para autorizar o envio de provas, Moraes destacou que o STF possui jurisprudência consolidada permitindo que elementos informativos de inquéritos penas instruam outros procedimentos contra o mesmo investigado, desde que garantido o contraditório.

A PGR argumentou que a medida é uma questão de “economia da máquina pública e eficiência administrativa”, pois evita gastos e repetição de diligências para apurar fatos já documentados.

Além disso, ressaltou-se que a investigação é pública e que o sigilo foi levantado logo no estágio inicial. Na visão do ministro, o compartilhamento é “razoável, adequado e pertinente”, dado que os elementos probatórios já subsidiam uma acusação formal perante a Corte.

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postado em 23/03/2026 12:14 / atualizado em 23/03/2026 13:11
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