
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (24/3), o Painel Nacional do Crime Organizado. Sob a gestão 2025-2027, presidida pelo ministro Edson Fachin, a plataforma disponibiliza dados públicos sobre processos criminais envolvendo organizações criminosas e milícias no país, abrangendo o período de 2020 a 2025.
O objetivo central é fornecer subsídios para o aprimoramento de políticas públicas de segurança pública e de prestação jurisdicional. Os dados do painel revelam uma escalada expressiva no volume de ações penais — em cinco anos, o número de novos casos saltou de 2.607 para 6.761, uma alta de 160%.
No mesmo período, o estoque de processos pendentes cresceu 158%, passando de 6.141 para 15.829 ações. Atualmente, o painel registra especificamente 12.448 processos pendentes relacionados a organizações criminosas.
Em 2025, foram contabilizados 3.027 casos novos frente a 1.651 arquivamentos, o que indica um crescimento contínuo do acervo. Embora a produtividade dos magistrados seja considerada alta — com 3.027 processos julgados —, o número de baixas ou arquivamentos (1.661 no período) está abaixo do esperado.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Glaucio Brittes, isso se deve a deficiências estruturais de servidores para lidar com demandas burocráticas, como a destinação de bens.
Além disso, a morosidade e o rigor na produção de provas também são destacados nos indicadores: tempo médio em tramitação de 2 anos e 10 meses e tempo médio até o arquivamento de 3 anos e 3 meses. O número de decisões de procedência supera as de improcedência, sendo que as improcedências equivalem a quase metade das condenações, muitas vezes devido a dificuldades na produção de provas e critérios rigorosos de análise.
O painel separa ainda as informações em categorias específicas para facilitar a análise: organização criminosa e milícia. Em abas separadas, o sistema traz dados de associação para o tráfico e associação/quadrilha, para permitir um panorama completo de crimes com multiplicidade de agentes, embora não sejam estritamente considerados crime organizado.

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