SUPREMO

STF forma maioria inicial contra lei de SC que proíbe cotas raciais

Ministros veem inconstitucionalidade em norma estadual que vetava ações afirmativas em universidades públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) já soma três votos para declarar a inconstitucionalidade de uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas estaduais. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e deve ser concluído até a próxima sexta-feira (17/4).

A análise envolve a Lei Estadual nº 19.722/2026, que vedava o uso de critérios étnico-raciais tanto em processos seletivos quanto na contratação de docentes. Até o momento, votaram pela derrubada integral da norma os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

Em seu voto, Gilmar Mendes argumentou que a legislação catarinense parte de uma premissa inconstitucional ao sugerir que políticas de cotas violariam o princípio da isonomia. Segundo o ministro, o STF já consolidou entendimento de que ações afirmativas são instrumentos legítimos para enfrentar desigualdades históricas e o racismo estrutural.

Ao acompanhar o relator, Flávio Dino destacou que a norma foi aprovada em tramitação acelerada, sem a realização de audiências públicas ou consulta às universidades diretamente afetadas. Para ele, a ausência de debate amplo compromete a validade da medida.

Dino também apontou que a interrupção abrupta de políticas de inclusão, sem avaliação prévia de resultados, contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção Interamericana contra o Racismo.

A lei de Santa Catarina proibia a reserva de vagas com base em critérios raciais, admitindo exceções apenas para pessoas com deficiência, critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos da rede pública. O texto ainda previa sanções em caso de descumprimento, como multas administrativas de até R$ 100 mil por edital e a suspensão de repasses de verbas públicas às instituições.



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