Trabalho infantil

MPT pede que CNJ proíba alvará para crianças em publicidade digital

Para o Ministério Público, atuação de influenciadores mirins configura exploração econômica. Resolução sobre regras e proteção de menores na internet será votada nesta terça-feira (23/6) pelo Conselho de Justiça

O órgão defende que a norma se limite exclusivamente a autorizações para atividades de natureza puramente artística e cultural

 -  (crédito: RAFAEL OHANA/CB/D.A PRESS)
O órgão defende que a norma se limite exclusivamente a autorizações para atividades de natureza puramente artística e cultural - (crédito: RAFAEL OHANA/CB/D.A PRESS)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) enviou um parecer técnico ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando que a nova regulamentação sobre a participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais proíba expressamente a concessão de alvarás para atividades publicitárias.

O órgão defende que a norma, que deve ser votada nesta terça-feira (23/6), se limite exclusivamente a autorizações para atividades de natureza puramente artística e cultural.

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A divergência reside na interpretação do que constitui “trabalho infantil”. Enquanto o CNJ propõe a criação de uma resolução para centralizar e autorizar a participação de menores tanto em atividades artísticas quanto publicitárias no ambiente digital, o MPT contesta a inclusão da publicidade.

O Ministério Público argumenta que a atuação de influenciadores mirins envolve cumprimento de roteiros, promoção de marcas e monetização, configurando exploração econômica e trabalho infantil — prática vedada pela Constituição Federal para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Para embasar a distinção, o parecer do MPT destaca que a função de influenciador digital já possui registro próprio na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), diferenciando-se de atividades estritamente artísticas.

Por outro lado, a minuta de resolução do CNJ visa organizar o fluxo dessas autorizações judiciais, hoje descentralizado, por meio do Banco Nacional de Alvarás para Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital.

O sistema prevê a emissão de dois alvarás distintos: um voltado para atividades artísticas e outro específico para publicidade ou comunicação mercadológica. Pelo texto, os juízes responsáveis pela concessão deverão avaliar critérios rigorosos, como a frequência da exposição da criança, a existência de monetização, além da rotina escolar e o impacto no desenvolvimento psicológico do menor.

Independentemente do modelo a ser adotado, a eventual liberação das atividades exigirá severas salvaguardas para garantir a proteção integral dos menores. Entre as exigências técnicas avaliadas estão a obrigatoriedade de comprovantes de matrícula e bom rendimento escolar, avaliações psicológicas específicas sobre o conteúdo produzido e a imposição de limites de tempo e horários para as publicações.

Além disso, haverá regras de proteção patrimonial, determinando que toda a remuneração obtida seja obrigatoriamente depositada em uma conta poupança em nome da própria criança ou adolescente.

O MPT ressalta que o uso de recursos criativos não transforma automaticamente uma atividade econômica em artística. Além disso, o órgão sugere obrigações para as plataformas digitais, como a exigência de verificação de alvarás para conteúdos monetizados e a implementação de mecanismos de verificação de idade.

A iniciativa do CNJ busca evitar que a produção de conteúdo seja orientada "exclusivamente por métricas de engajamento e retorno financeiro".

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postado em 22/06/2026 15:43 / atualizado em 22/06/2026 15:44
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