APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

STF mantém fim de aposentadoria compulsória como punição para juízes

Primeira Turma rejeitou recurso da PGR. Com a decisão, magistrados condenados por faltas graves perdem o cargo em definitivo e ficam sem os vencimentos

O colegiado, composto pelos ministros Flávio Dino — relator —, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, negou os embargos de declaração da PGR -  (crédito: Rosinei Coutinho/STF)
O colegiado, composto pelos ministros Flávio Dino — relator —, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, negou os embargos de declaração da PGR - (crédito: Rosinei Coutinho/STF)

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (30/6), um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e manteve a decisão que extingue a aposentadoria compulsória como punição administrativa máxima para magistrados.

Com o veredito, juízes condenados por infrações disciplinares graves — como venda de sentenças, estupro, homicídio e assédio — ficam sujeitos à perda definitiva do cargo sem direito aos vencimentos proporcionais, sanção que antes era considerada o limite das penas administrativas da categoria.

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O colegiado, composto pelos ministros Flávio Dino — relator —, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, negou os embargos de declaração da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão alegava omissões e contradições na decisão original que havia sido proferida em maio.

O fundamento jurídico mantido pelos ministros é o de que a Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição o amparo para a aposentadoria compulsória de caráter punitivo. Ao abordar o tema, o relator classificou a antiga medida como uma “punição que não pune”, argumentando que a sanção transferia o custo ao contribuinte ao manter o pagamento de proventos ao magistrado afastado.

No recurso, assinado pela subprocuradora Elizeta Maria de Paiva Ramos, a PGR sustentou que a decisão gerava "vulnerabilidade" e ameaçava a garantia da vitaliciedade, sob a justificativa de que juízes poderiam sofrer represálias por tomarem decisões contrárias a interesses poderosos.

No debate entre vitaliciedade e impunidade, os ministros rebateram os argumentos da procuradoria, afirmando que a vitaliciedade não é sinônimo de "imunidade ou impunidade". Segundo o colegiado, a nova medida, na verdade, fortalece a independência do Judiciário ao passar a exigir requisitos éticos para a permanência na carreira.

Com a mudança, foi estabelecido um novo rito processual. Pela nova regra, após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicar a condenação administrativa máxima, cabe à Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizar uma ação específica no STF para que a Corte analise e determine a perda efetiva do cargo do magistrado.

Entenda o caso

A decisão rompe com uma tradição aplicada ao longo de décadas com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a qual listava a advertência, a censura, a remoção, a disponibilidade e a aposentadoria compulsória como as gradações das penas disciplinares aplicáveis.

Estatísticas do CNJ apontam que, em 20 anos de existência desde a sua criação em 2005, o órgão condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. Até então, esses juízes e desembargadores mantinham o recebimento mensal de valores proporcionais ao tempo de serviço, mesmo após sofrerem condenações por faltas graves.

No julgamento, o STF também reafirmou sua competência total para processar e julgar as ações de perda de cargo, rejeitando explicitamente a tese da PGR de que o tribunal não deveria ser o órgão responsável por conduzir tais processos.

Com esse entendimento, o veredito consolida a interpretação de que o requisito da "vitaliciedade" exige que o magistrado mantenha uma conduta ilibada não apenas para ingressar na carreira, mas também para permanecer no exercício da função pública.

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postado em 30/06/2026 17:03 / atualizado em 30/06/2026 17:03
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