RESPONSABILIDADE FISCAL

Gilmar propõe súmula vinculante para barrar 'pautas-bomba' de R$ 111 bilhões

Proposta enviada ao ministro Fachin visa proibir leis e benefícios fiscais sem estimativa de impacto financeiro; medida ganhou tração após reunião com a Fazenda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, submeteu ontem (17/6) ao presidente da Corte, Edson Fachin, uma proposta de súmula vinculante para barrar a aprovação de leis que criem despesas obrigatórias ou benefícios fiscais sem a devida estimativa de impacto financeiro. Diante do cenário, Fachin deu andamento ao rito processual nesta quinta-feira (18). 

A medida visa conter as chamadas “pautas-bomba” no Congresso Nacional, que, segundo cálculos dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, podem gerar um custo de R$ 111 bilhões por ano aos cofres públicos.

A urgência da proposta decorre do avanço de matérias de alto impacto fiscal no Poder Legislativo. Entre os projetos monitorados, destaca-se a autorização do Senado para a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos e geopolíticos, uma medida com impacto estimado em R$ 140 bilhões ao longo de 10 anos.

Outro foco de preocupação é uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que flexibiliza a aposentadoria para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, cujo custo projetado é de R$ 3 bilhões anuais, podendo somar R$ 30 bilhões em uma década.

O movimento do Supremo se fundamenta em precedentes recentes, como a decisão do ministro Cristiano Zanin sobre a desoneração da folha de pagamentos, que reforçou a obrigatoriedade de demonstração prévia do impacto orçamentário.

O texto proposto pelo ministro Gilmar Mendes estabelece como inconstitucional qualquer lei ou ato normativo que crie despesa ou renuncie receita sem a devida indicação de medidas compensatórias, em estrito alinhamento com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A tese jurídica toma como base o Artigo 113 do do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e estende-se à União, estados, Distrito Federal e municípios. Com a edição da súmula vinculante, o objetivo é uniformizar o entendimento em todas as instâncias do Judiciário e da administração pública, conferir celeridade jurídica — ao permitir que violações sejam questionadas diretamente no STF por meio de reclamações — e reduzir a multiplicação desnecessária de processos que geram insegurança jurídica.

Prazo

A iniciativa ganhou tração política após uma reunião entre Gilmar Mendes, Fachin e o ministro da Fazenda, Dario Durigan, que manifestou forte preocupação com a sustentabilidade das contas públicas futuras. Durigan destacou que o Poder Executivo poderá usar o dispositivo como respaldo técnico para vetar ou judicializar propostas legislativas que avancem sem a devida compensação financeira.

O cronograma inicial prevê a abertura de um prazo de cinco dias para manifestações das partes interessadas.

Na sequência, após o parecer da Procuradoria-Geral da República, o texto será submetido à avaliação da Comissão de Jurisprudência em um prazo de até 15 dias. Por fim, a proposta será levada ao plenário virtual para votação do colegiado, onde precisará do aval dos demais ministros para passar a valer com força vinculante.

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