Judiciário

CCJ aprova PEC que extingue aposentadoria compulsória como punição a juízes

Texto segue para comissão especial, e mantém necessidade de decisão judicial para perda do cargo

O relator, Helder Salomão (PT-ES), considerou apta para tramitação apenas a PEC aprovada pelo Senado, e rejeitou outras três propostas apensadas -  (crédito: Kayo Magalhães / Câmara dos deputados)
O relator, Helder Salomão (PT-ES), considerou apta para tramitação apenas a PEC aprovada pelo Senado, e rejeitou outras três propostas apensadas - (crédito: Kayo Magalhães / Câmara dos deputados)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8/7), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar aplicada a magistrados e integrantes do Ministério Público. Já aprovada pelo Senado, a matéria será encaminhada agora para análise de uma comissão especial, antes de seguir ao Plenário da Câmara.
A proposta mantém a necessidade de decisão judicial para que haja perda definitiva do cargo. A votação ocorre poucos dias após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidar o entendimento de que a aposentadoria compulsória — penalidade que afasta o agente de suas funções, mas preserva o pagamento de remuneração — não possui mais fundamento constitucional desde a reforma da Previdência.
O parecer favorável à admissibilidade foi elaborado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES). O relator considerou apta para tramitação apenas a PEC aprovada pelo Senado, e rejeitou outras três propostas apensadas, sob o argumento de que elas permitiam a perda do cargo por meio de decisão administrativa, o que, segundo ele, contraria a garantia constitucional da vitaliciedade.

O que prevê a proposta

A PEC modifica dispositivos da Constituição para excluir a aposentadoria compulsória da lista de penalidades disciplinares destinadas a magistrados e membros do Ministério Público.
Com isso, a proposta elimina essa modalidade de punição disciplinar, preserva a possibilidade de perda do cargo em casos mais graves, mantém a exigência de decisão judicial com trânsito em julgado para a demissão e incorpora ao texto constitucional a interpretação recentemente firmada pelo STF.
Atualmente, a aposentadoria compulsória ainda é a principal sanção aplicada a juízes e membros do Ministério Público em processos administrativos disciplinares. Nessas situações, os agentes deixam definitivamente o exercício das funções, mas continuam recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Vitaliciedade

Ao defender a admissibilidade apenas da PEC oriunda do Senado, Helder Salomão argumenta que o texto preserva “o núcleo essencial da garantia da vitaliciedade”, ao manter “a exigência de provocação do Poder Judiciário para a perda definitiva do cargo”, impedindo que tribunais ou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possam determinar diretamente a demissão.
De acordo com o parlamentar, a vitaliciedade, “longe de constituir privilégio pessoal da magistratura ou do parquet (Ministério Público), consubstancia verdadeira garantia institucional destinada à preservação da independência funcional e da imparcialidade dessas funções de Estado”.
No parecer, o deputado também afirma que substituir a exigência de uma decisão judicial por um ato administrativo representaria “inequívoco esvaziamento da garantia da vitaliciedade” e provocaria “severo enfraquecimento das instituições judiciais e ministeriais perante os demais Poderes”, comprometendo o equilíbrio entre os Poderes previsto na Constituição.

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AH
postado em 08/07/2026 17:03
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