Justiça

Moraes aciona PGE para investigar Flávio Bolsonaro por suposta propaganda antecipada

Procuradoria-Geral Eleitoral vai apurar se divulgação de carta de Jair Bolsonaro em redes sociais, apresentando o filho como pré-candidato à Presidência, configurou crime eleitoral

Para o ministro, o episódio da carta configurou uma violação de medida cautelar -  (crédito: Rosinei Coutinho/STF)
Para o ministro, o episódio da carta configurou uma violação de medida cautelar - (crédito: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta segunda-feira (13/7) o envio de cópias de sua decisão e vídeos à Procuradoria-Geral Eleitoral para que o órgão apure possível propaganda eleitoral antecipada praticada pelo senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

A medida foi motivada pela divulgação, nas redes sociais do parlamentar, de uma “carta aos brasileiros” escrita pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, na qual este apresenta o filho como seu “pré-candidato à Presidência”. Como consequência imediata, Moraes suspendeu as visitas de Flávio ao pai pelo período de 90 dias, apontando “desvio de finalidade” no exercício do direito de visita.

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A investigação foca em eventos ocorridos no último sábado (11), quando o senador publicou um vídeo em seu perfil no Instagram anunciando que, após visitar o pai — que cumpre prisão domiciliar —, faria a leitura de uma carta escrita por ele em seu canal do YouTube. No texto, datado do mesmo dia da publicação, Jair Bolsonaro afirma que o momento é de empenho por seu filho, a quem se referiu como a "melhor opção" e seu "porta-voz".

Para o ministro, o episódio configurou uma violação de medida cautelar. Jair Bolsonaro está sob uma restrição judicial, determinada em 24 de março e mantida em 3 de julho, que proíbe expressamente a utilização de redes sociais, seja de forma direta ou por intermédio de terceiros.

Ao divulgar o documento, Moraes entendeu que houve um desrespeito doloso à ordem. Além disso, o magistrado destacou que o uso de expressões com carga semântica equivalente a um pedido explícito de voto para a promoção política da pré-candidatura pode configurar crime de propaganda eleitoral antecipada.

A decisão ressalta que o parlamentar é reincidente em condutas que desrespeitam decisões judiciais. Em um episódio anterior, ocorrido em 3 de agosto de 2025, Flávio e Jair Bolsonaro já haviam descumprido a mesma medida cautelar quando o ex-presidente participou, por telefone, de uma manifestação em Copacabana, e teve o áudio divulgado nas redes sociais do filho.

Aquela desobediência resultou na decretação da prisão domiciliar de Jair Bolsonaro no dia seguinte, 4 de agosto de 2025. Diante do novo fato, o magistrado concedeu um prazo de 48 horas para que a defesa do ex-presidente esclareça se ele tinha plena ciência de que a carta seria divulgada nas redes, o que configuraria um desrespeito direto da parte do investigado.

O ex-presidente cumpre uma pena total de 27 anos e 3 meses de prisão, dos quais 24 anos e 9 meses correspondem a crimes de reclusão e 2 anos e 6 meses a crimes de detenção. A sentença também impôs uma pena pecuniária de 124 dias-multa, calculados à razão de dois salários mínimos vigentes à época dos fatos para cada dia estipulado.

Embora o regime inicial fixado em juízo tenha sido o fechado, o apenado cumpre atualmente prisão domiciliar humanitária devido a um episódio grave de broncopneumonia aspirativa sofrida pelo condenado.

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postado em 13/07/2026 16:04 / atualizado em 13/07/2026 16:09
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