Emendas parlamentares

Dino dá 10 dias para Executivo e Legislativo criarem proposta sobre emendas parlamentares

Minsitro defende ampliar responsabilidade sobre emendas e que indicar uma 'emenda Pix' não é o mesmo que 'passar um Pix'

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Dino: "Indicar uma 'emenda Pix' não é o mesmo que 'passar um Pix' para uma pessoa da família ou um comércio da esquina" - (crédito: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino solicitou, nesta quarta-feira (29/7), que os presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal apresentem informações, dentro de um prazo de 10 dias, sobre a responsabilização parlamentar na execução de emendas.

Segundo o ministro, as manifestações devem contemplar uma proposta de uma matriz de responsabilidades, que conte com a “identificação dos agentes envolvidos em todas as etapas do ciclo da despesa custeada com recursos provenientes de emendas parlamentares”. 

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Assim, devem ser especificadas “atribuições e responsabilidades correspondentes a cada fase da execução, alcançando a existência da responsabilidade do parlamentar autor da indicação da ‘emenda individual’, com a definição impositiva de destinatários e objetos”.

A decisão ocorre no âmbito da ação sobre emendas parlamentares proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.995. Nela, os autores apontam um aumento da responsabilização dos parlamentares na execução das emendas e questionam alterações promovidas na Constituição pelas Emendas Constitucionais (EC) nº 86/2015, nº 100/2019 e nº 105/2019.

O partido sustenta que a evolução normativa das emendas parlamentares impositivas transferiu aos parlamentares significativo poder de direcionamento da aplicação de recursos públicos. 

Além disso, aponta que não é compatível com a Constituição Federal conferir a deputados e senadores poder decisório sobre a destinação de verbas públicas sem a correlata sujeição aos deveres de motivação, transparência, impessoalidade, rastreabilidade, prevenção de conflitos de interesses, prestação de contas e responsabilização.

No despacho, o ministro Flávio Dino avalia que “a controvérsia deduzida integra o problema estrutural atinente ao regime jurídico das emendas parlamentares” e reitera o posicionamento do Supremo de que as emendas impositivas “alteraram o processo orçamentário brasileiro, ampliando substancialmente a participação do Poder Legislativo nas decisões de alocação de recursos públicos”

“Tal cenário é ainda mais sensível no âmbito das emendas parlamentares individuais, em relação às quais as decisões quanto à destinação dos recursos decorrem, na prática, da manifestação de vontade de um único parlamentar”, alerta. O ministro ainda cita que, entre 2014 e 2025, a despesa empenhada por emendas parlamentares no Orçamento da União registrou crescimento de 318%. 

"Afinal, o emprego do dinheiro público subordina-se a critérios regrados pela Constituição Federal, compondo o devido processo constitucional orçamentário. Dizendo de modo mais óbvio: indicar uma 'emenda Pix' não é o mesmo que 'passar um Pix' para uma pessoa da família ou um comércio da esquina", afirmou o ministro.

 
O que dizem especialistas 

Fernando Dantas, mestre (UniCEUB) e doutorando em Direito (UnB), apontou ao Correio que, no sentido formal, ordenador de despesas é aquele que empenha e paga, uma função do Executivo. No entanto, o fato de indicar o destino do dinheiro público não omite o parlamentar dos deveres de transparência, motivação, ausência de conflito de interesses e prestação de contas.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rondônia, Márcio Nogueira, avaliou que, na prática, o parlamentar passou a exercer funções equivalentes às de um ordenador de despesas ao definir o beneficiário dos recursos. “A função deve ser compreendida pela substância do ato praticado, e não apenas pela denominação formal do cargo”, defendeu. 

A ação tramitará na Corte em conjunto com outras que também discutem o regime constitucional das emendas impositivas: as ADIs 7.688, 7.695 e 7.697. Na avaliação de Nogueira, isso sugere preparação para um julgamento conjunto, capaz de estabelecer uma disciplina mais abrangente sobre a matéria.

“O desfecho mais provável não será a declaração de inconstitucionalidade das Emendas Constitucionais nº 86, 100 e 105. O caminho mais consistente parece ser uma interpretação conforme a Constituição, capaz de construir um regime de responsabilização hoje ainda insuficientemente definido.”, disse. 

Dantas e Nogueira apontam que, caso seja apresentada pelos dois Poderes uma matriz consistente de responsabilidades, a tendência é que o Supremo homologue a solução institucional construída pelos próprios Poderes. Porém, se a resposta for deficiente, há possibilidade de um escalonamento com novas medidas cautelares impondo deveres mínimos. “No limite, a própria Corte suprindo a omissão, com acionamento de TCU, CGU e Ministério Público”, avaliou Dantas.  

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postado em 29/07/2026 11:23 / atualizado em 30/07/2026 10:06
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