
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou para indeferir o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência. O pedido é analisado pelos sete ministros da Corte em plenário virtual, com prazo para votação até esta sexta-feira (11/9).
Ainda faltam os votos dos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Marques e Villas Bôas Cueva.
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Marçal está inelegível, mas registrou sua candidatura com base em uma liminar que apresentou uma filiação retroativa ao PRTB, datada de abril deste ano. O influenciador estava, até então, filiado ao União Brasil. O Ministério Público Eleitoral impugnou seu pedido para concorrer.
Entenda as pendências de Marçal
O candidato foi condenado à inelegibilidade por três vezes, mas conseguiu reverter duas dessas condenações por meio de recursos. A pena que permanece em vigor foi aplicada devido à promoção de um "campeonato de cortes" durante as eleições municipais de São Paulo em 2024.
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Na ocasião, o influenciador ofereceu dinheiro a apoiadores que produzissem vídeos para promovê-lo. A Justiça Eleitoral considerou a prática como uso indevido dos meios de comunicação.
Marçal também recorreu dessa condenação. Dos quatro crimes pelos quais foi sentenciado em primeira instância, duas imputações foram afastadas, mas a inelegibilidade foi mantida. Ainda cabe recurso da decisão ao TSE.
Ao pedir o indeferimento do registro, o MP Eleitoral alegou que a filiação ao PRTB apresentada por Marçal não é válida, além de ele não estar apto a concorrer por cumprir pena de inelegibilidade.
Em 2024, Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo pelo PRTB. Em abril deste ano, ele deixou a legenda e se filiou ao União Brasil. Uma liminar, concedida próximo ao fim do prazo para registro de candidatos, permitiu que o influenciador sustentasse que ainda estava filiado ao seu antigo partido.
Com informações da Agência Estado
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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