JURIDIQUÊS

Suspeição e impedimento: o que significam termos citados em sessão sobre Moraes

Ministros Dias Toffoli e Nunes Marques se declaram impedidos de participar do julgamento

STF decide se investiga Moraes por conversas com Vorcaro; acompanhe -  (crédito: Carlos Vieira/CB/D.A press)
STF decide se investiga Moraes por conversas com Vorcaro; acompanhe - (crédito: Carlos Vieira/CB/D.A press)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli e Nunes Marques se declararam, nesta terça-feira (15/9), impedidos de julgar Alexandre de Moraes durante sessão extraordinária no Plenário, responsável por analisar um relatório da Polícia Federal que apontou trocas de mensagens entre Moraes e o ex-banqueiro e chefe do Banco Master, Daniel Vorcaro.  

Durante a participação no processo de julgamento, a dupla de ministros, ao se declararam inaptos a participar da sessão, utilizaram os termos "suspeição" e "impedimento". Mas, afinal, o que eles significam?

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No âmbito do direito brasileiro, ambas fazem referência a situações de afastamento de um juiz (ou outro agente do sistema de justiça) de um processo. O intuito é garantir que o funcionamento de julgamento ocorra de forma totalmente imparcial. 

Há suspeição do juiz quando ele é amigo íntimo ou inimigo de qualquer uma das partes, ou dos próprios advogados; quando recebe presentes de pessoas interessadas na causa investigada antes ou depois de já iniciado o processo; ou quando qualquer uma das partes for credora ou devedora tanto do investigado(a), do cônjuge/companheiro ou de parentes. 

impedimento do juiz nas seguintes situações: em que o investigado tiver intervido como mandatário da parte, ou tiver oficiado como perito, ou funcionado como membro do Ministério Público, ou prestado depoimento como testemunha; em que conheceu, em outro grau de jurisdição, ao ter proferido decisão; em que tiver agido de forma postulante, na função de defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, cônjuge/companheiro ou qualquer parente (consanguíneo ou afim); em que for, ele mesmo, parte no processo, ou o cônjuge/companheiro ou qualquer parente (consanguíneo ou afim); quando estiver na função de sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica que faça parte do processo; quando for herdeiro presuntivo; quando figurar como parte de instituição de ensino relacionada de forma empregatícia ou por prestação de serviços; quando figurar como cliente de escritório de advocacia de cônjuge/companheiro ou qualquer parente (consanguíneo ou afim); quando promover ações contra a parte ou contra advogado. 

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postado em 15/09/2026 12:52 / atualizado em 15/09/2026 14:12
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