Eleições

Luciano Huck e a lei: o que é proibido na TV em época eleitoral

Entenda as regras do TSE sobre a menção de candidatos e ferramentas de voto em programas de entretenimento durante o período de campanha

A divulgação do site
A divulgação do site "TemMeuVoto" no programa "Domingão com Huck", exibido em 27 de setembro de 2026, colocou o apresentador Luciano Huck e a TV Globo na mira do Ministério Público Federal - (crédito: Reprodução/TV Globo)

A divulgação do site “TemMeuVoto” no programa “Domingão com Huck”, exibido em 27 de setembro de 2026, colocou o apresentador Luciano Huck e a TV Globo na mira do Ministério Público Federal. Uma investigação foi aberta para apurar se a apresentação da plataforma, descrita como uma ferramenta para ajudar eleitores, violou as regras da legislação eleitoral vigente.

O caso começou após uma representação da deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS). A queixa, somada a relatos de usuários nas redes sociais, aponta que a ferramenta teria um suposto viés em favor de candidatos de direita. Essas alegações, porém, não comprovam por si só um direcionamento político, que poderia influenciar a escolha dos eleitores de forma irregular durante o período de campanha.

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A plataforma foi promovida no programa como um recurso para que os eleitores encontrassem candidatos com perfis alinhados aos seus. Contudo, a suspeita de direcionamento político levantou o debate sobre os limites da cobertura jornalística e do entretenimento na televisão durante as eleições.

Criada por um consórcio de 14 organizações, incluindo o RenovaBR e a Transparência Internacional Brasil, a plataforma funciona a partir de um questionário sobre oito temas. Com base nas respostas, ela calcula o percentual de alinhamento entre o eleitor e as candidaturas. Os responsáveis pelo site negam qualquer favorecimento político e afirmam que a metodologia é pública e aplicada com critérios iguais para todos.

O que diz a lei eleitoral brasileira para a TV?

A legislação eleitoral brasileira, fiscalizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece regras rígidas para as emissoras de rádio e televisão com o objetivo de garantir o equilíbrio da disputa. A principal diretriz é a isonomia, ou seja, o tratamento igualitário entre todos os candidatos. Entenda os pontos principais:

  • Tratamento isonômico: emissoras não podem dar tratamento privilegiado a um candidato, partido ou coligação em sua programação normal, seja em telejornais ou programas de auditório.

  • Vedação à propaganda: programas de entretenimento, como o “Domingão”, são proibidos de veicular propaganda eleitoral, seja ela direta ou dissimulada (velada).

  • Difusão de informações: é proibido divulgar fatos sabidamente inverídicos ou que visem desequilibrar a disputa entre os concorrentes.

  • Uso de montagens: a lei também proíbe o uso de truques e montagens para ridicularizar ou prejudicar a imagem de um candidato.

É importante ressaltar que a abertura da investigação não significa que tenha sido constatada irregularidade ou que os envolvidos tenham cometido infração. A apuração do MPF busca determinar se a divulgação da plataforma, com seu suposto direcionamento, configurou uma forma de propaganda irregular ou tratamento desigual, mesmo sem a menção explícita a nomes ou pedidos de voto.

Além da investigação federal, o vereador Nabil Bonduki (PT-SP) também questionou a ferramenta e solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que ela fosse retirada do ar. Caso alguma infração seja comprovada, a emissora e o apresentador podem sofrer sanções.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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postado em 30/09/2026 12:43 / atualizado em 30/09/2026 12:47
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