
Com a apuração dos votos nas eleições, a atenção se volta para a matemática que define os deputados federais, estaduais e vereadores. O sistema proporcional, diferente da votação majoritária para presidente ou governador, utiliza os quocientes eleitoral e partidário para determinar quem ocupará as cadeiras no Poder Legislativo em âmbito federal, estadual e municipal. Entender esse cálculo é fundamental para compreender o resultado final das urnas.
O primeiro passo é definir o quociente eleitoral. Para isso, a Justiça Eleitoral soma todos os votos válidos registrados para um cargo, excluindo brancos e nulos, e divide esse total pelo número de vagas em disputa. O resultado dessa conta é o número mínimo de votos que um partido ou federação partidária precisa alcançar para ter direito a eleger pelo menos um representante.
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Como se calcula o quociente partidário?
Após encontrar o quociente eleitoral, o próximo cálculo é o quociente partidário. Ele determina quantas vagas cada partido ou federação conquistou inicialmente. A conta é simples: divide-se o total de votos válidos que a legenda recebeu pelo quociente eleitoral. O resultado inteiro dessa divisão corresponde ao número de cadeiras garantidas pelo partido.
Por exemplo, se o quociente eleitoral para deputado federal em um estado for de 100 mil votos e um partido obtiver 350 mil votos, ele terá direito a três vagas naquela fase. Os 50 mil votos restantes não são descartados e entram em um cálculo posterior para a distribuição das vagas que sobram.
A distribuição das sobras
Nem todas as vagas são preenchidas na primeira etapa. As cadeiras restantes, conhecidas como "sobras", são distribuídas em uma segunda rodada de cálculos entre os partidos que atingiram pelo menos 80% do quociente eleitoral. Para essa distribuição, utiliza-se a regra da maior média: divide-se a votação total de cada legenda pelo número de vagas que ela já conquistou, mais um.
O partido que apresentar a maior média nesse cálculo ganha a primeira vaga da sobra. A conta é refeita sucessivamente, sempre atualizando o número de cadeiras de quem foi contemplado, até que todas as vagas sejam ocupadas. Além das regras para os partidos, há uma exigência individual: para ser diplomado, o candidato precisa ter obtido, pessoalmente, uma votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
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