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Prefeitura de SP não poderá convocar servidores para atos de campanha, anuncia MPT

Ministério obteve decisão liminar nesta sexta-feira (23/10)

Vista aérea da Avenida Paulista, em São Paulo -  (crédito: Reprodução do site saopaulosecreto.com
Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas)
Vista aérea da Avenida Paulista, em São Paulo - (crédito: Reprodução do site saopaulosecreto.com Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas)

A Prefeitura de São Paulo está proibida de usar a própria estrutura administrativa para fazer pressão sobre trabalhadores para que participem de atos de campanha, conforme anunciou o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP). O ministério obteve a decisão liminar nesta sexta-feira (23/10). 

A ação civil pública, ajuizada pelo MPT, se baseou em denúncias e reportagens realizadas acerca de uma reunião com 300 servidores comissionados e dirigentes de órgãos municipais realizada no último sábado (17/10). 

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Segundo informou o ministério por meio do próprio portal, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, convocou para que participassem de um ato de campanha na Avenida Paulista, na própria capital do estado, em apoio a um dos candidatos à presidência da República. O prefeito também incentivou o compartilhamento de postagens em favor ao candidato nas redes sociais, assim como a criação de listas de transmissão em aplicativos de mensagens. 

O MPT recebeu, ainda, denúncias sobre recolhimento de celulares durante reuniões de servidores comissionados em subprefeituras. Também foram feitas exigências de fotografias para a comprovação de presenças no ato sob a ameaça de perda de cargos. Também foram feitas promessas de compensação de dias e folgas em troca de ações de mobilização. 

"Entre as determinações, a prefeitura deverá garantir a todos os trabalhadores que prestam serviços direta ou indiretamente ao município, independentemente do vínculo, o exercício dos direitos à liberdade de orientação política, de consciência, de filiação partidária e de voto. Também está proibida de exigir, solicitar, induzir ou constranger trabalhadores a participar de atos de campanha, reuniões político-partidárias ou outras atividades destinadas a favorecer ou prejudicar candidatos e partidos", destacou o MPT, em comunicado. 

A decisão foi estabelecida pela juíza do Trabalho substituta Yara Campos. Ela estabelece que o município dê ampla publicadade ao conteúdo e aos canais de denúncia do ministério no prazo de dez horas após a realização da intimação. Também precisará ser comprovada a existência ou ativação de um canal específico. 

A Justiça ainda estipulou multa diária de R$ 50 mil por obrigação descumprida e por eventuais dias de atraso. Os valores serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. São Paulo, enquanto município, terá cinco dias para apresentar contestação. 

 


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postado em 24/10/2026 00:12
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