Alta abstenção

Mais de 33 milhões de eleitores devem justificar ausência no 1º turno

No âmbito nacional, a abstenção chegou a 21,08%, o equivalente a mais de 33 milhões de eleitores. Esse grupo está entre os mais buscados pelas candidaturas no segundo turno.

Cerca de 33 milhões de eleitores não compareceram às urnas neste domingo (4/10), o equivalente a 21,08% do eleitorado apto a votar no país. No Distrito Federal, mais de 426 mil eleitores deixaram de votar e devem prestar contas com a Justiça Eleitoral em até 60 dias, ou seja, até 3 de dezembro. O procedimento é obrigatório para toda pessoa entre 18 e 70 anos que deixar de votar em qualquer um dos turnos.

O eleitor deve ficar atento, porém, porque a justificativa é feita por turno. Ou seja, quem faltar aos dois turnos, se houver, precisará apresentar uma justificativa para cada ausência.

Caso o eleitor não apresente a justificativa, ficará sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 3,15 por turno. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições para obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido em situações como posse em cargo público, inscrição em concursos públicos e emissão de passaporte.

Se a ausência ocorrer em três eleições consecutivas, sem justificativa e sem pagamento das multas, o título de eleitor poderá ser cancelado. Cada turno é considerado uma eleição para esse cálculo.

Como justificar?

 A ausência pode ser justificada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral — Título Net — ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Para quem não votar no 2º turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa termina em 8 de janeiro de 2027, conforme o calendário eleitoral.

A justificativa vale somente para o turno ao qual se refere. Por isso, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas.

Quem estiver no exterior

Eleitoras e eleitores que estiverem no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título e pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.

Quem estiver fora do país poderá ainda justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentando a documentação que comprove o motivo da ausência.

Para quem está inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), a obrigatoriedade do voto é restrita às eleições para a Presidência da República.

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