ELEIÇÕES 2026

Meta remove vídeo do Revelando com MC Cabelinho sobre Flávio Bolsonaro

Projeto contesta classificação de propaganda eleitoral e pede que a plataforma restabeleça a publicação, retirada do Instagram na reta final do segundo turno

Um vídeo do projeto Revelando, com participação do MC Cabelinho, foi removido do Instagram após a Meta classificar o conteúdo como propaganda eleitoral nesta quinta-feira (22/10). A publicação fazia parte do novo episódio do projeto e abordava o senador Flávio Bolsonaro, além de questões relacionadas à juventude e à classe trabalhadora.

A equipe do Revelando contesta a decisão da plataforma. Segundo o projeto, o material tem caráter jornalístico e não configura propaganda eleitoral. Após a remoção, os responsáveis entraram em contato com a Meta para solicitar uma revisão da medida e o restabelecimento do vídeo.

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A retirada ocorre na reta final do segundo turno das eleições presidenciais, período em que conteúdos relacionados aos candidatos ganham ainda mais relevância no debate público. A decisão também interfere na circulação de um material que trata diretamente de um dos nomes na disputa pelo Palácio do Planalto.

Não é a primeira vez que o Revelando enfrenta problemas com a Meta. Em setembro, a plataforma retirou do ar o perfil do projeto no Instagram após a publicação de um episódio apresentado por Fábio Porchat sobre as relações entre o Banco Master, a Igreja Batista da Lagoinha e figuras políticas, incluindo Flávio Bolsonaro. A conta foi restabelecida horas depois, e a empresa pediu desculpas pelo ocorrido.

O vídeo continua disponível nas plataformas do Google, apesar de ter sido retirado do Instagram. A diferença na disponibilidade do conteúdo entre as plataformas ocorre enquanto o projeto tenta reverter a decisão da Meta.

Manifestação da Meta

Ao Correio, a Meta informou que a remoção segue uma restrição a conteúdos gerados ou alterados por inteligência artificial (IA) durante o período eleitoral. Segundo a empresa, a medida para o segundo turno começou à meia-noite desta quinta-feira (22/10) e seguirá até as 23h59 de 26 de outubro, conforme o horário de Brasília.

A empresa explicou que aplicativos de edição de imagens, vídeos e áudios podem utilizar recursos de IA e inserir nos arquivos sinais técnicos que indicam o uso da tecnologia. De acordo com a Meta, esses sinais são identificados automaticamente pela plataforma, que torna os conteúdos indisponíveis no Brasil durante o período determinado. As publicações, segundo a empresa, voltarão a ficar visíveis após o fim da restrição.

Para justificar a medida, a Meta citou a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece regras para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. O artigo 9º-B prevê a identificação explícita de conteúdos fabricados ou manipulados por IA utilizados nesse contexto. Já o parágrafo 3º-A estabelece restrições à publicação e à republicação de determinados conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação.

Na resposta ao Correio, a Meta não detalhou qual sinal de inteligência artificial foi identificado no vídeo do Revelando nem informou se houve uma análise individualizada do material. A empresa também não esclareceu se a publicação poderá ser restabelecida antes do fim do período de restrição após o pedido de revisão feito pelo projeto.

Nota na íntegra

Em conformidade com a resolução aplicável às eleições gerais de 2026, restringimos conteúdos gerados ou alterados por IA nas 72 horas antes da votação, no dia da eleição e no dia seguinte. Para o segundo turno, a restrição inicia à meia-noite de 22 de outubro e vai até 26 de outubro, às 23h59 (horário de Brasília).

Vale reforçar que muitos aplicativos de edição de imagem, vídeo e áudio usam recursos de IA e incorporam ao arquivo um sinal padrão da indústria indicando esse uso. A Meta lê esses sinais automaticamente e, para cumprir a determinação, indisponibiliza esses conteúdos no Brasil. Essas publicações voltam a ficar visíveis no país após o período definido pelo TSE.

Para contexto, segue link da resolução que explica a regra: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019 

Art. 9º-B A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial ou tecnologia equivalente para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons, impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. (Incluído pela Resolução nº 23.732/2024) (Redação dada pela Resolução nº 23.755/2026)

§ 3º-A. Ficam vedadas a publicação e a republicação, ainda que gratuitas, bem como o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou por tecnologias equivalentes que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata ou candidato ou de pessoa pública, mesmo que rotulados e em conformidade com as demais exigências deste artigo, no período compreendido entre as 72 (setenta e duas) horas que antecedem e as 24 (vinte e quatro) horas que sucedem o término do pleito. 

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