TRABALHO INFANTIL

Justiça trabalhista proíbe menores de idade "influencers" em redes sociais

Sob pena de R$ 50 mil por menor em situação irregular, liminar prevê que as plataformas devem proibir a exploração do trabalho infantil; decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP), o MPT juntou, no processo, cópia de inquérito civil que mostrou perfis de menores de idade em atuação comercial nas plataformas -  (crédito: Lionel BONAVENTURE/AFP)
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP), o MPT juntou, no processo, cópia de inquérito civil que mostrou perfis de menores de idade em atuação comercial nas plataformas - (crédito: Lionel BONAVENTURE/AFP)

A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, através de liminar proferida nesta quarta-feira (27/8), determinou que o Facebook e o Instagram devem proibir a exploração de trabalho infantil — que não possuírem autorização judicial prévia — em suas plataformas. Caso descumpram a ordem, podem receber multas de R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular, com prazo de cumprimento de cinco dias úteis a partir da intimação.

A juíza Juliana Petenate Salles, autora da liminar, atendeu a uma ação civil do Ministério Público do Trabalho (MPT). A magistrada citou que os prejuízos aos menores podem ser: pressão para produção de conteúdo; exposição à ataques de “haters” que podem afetar a autoestima dos envolvidos; e impactos sociais e educacionais, o que pode prejudicar o direito fundamental à educação, o desenvolvimento e as atividades típicas da infância.

“Manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”, afirmou a juíza em sua decisão. Ela também ressaltou que os danos podem ser “irreversíveis”, “já que imagens divulgadas nas redes podem ser copiadas sem limite e usadas de forma inesperada e perene”.

Na decisão, a magistrada também destacou que a ação viola o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal — que proíbe trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 anos (só podendo em casos de aprendiz, a partir dos 14 anos) — e a Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho, assinada pelo Brasil, que estabelece a abolição do trabalho infantil.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP), o MPT juntou, no processo, cópia de inquérito civil que mostrou perfis de menores de idade em atuação comercial nas plataformas citadas na liminar e no qual confessam não estarem de acordo com o artigo nº 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“O normativo dá ao Judiciário a competência para regular e autorizar a presença de menores de idade em locais de grande circulação ou na participação em atividades que possam representar algum risco à formação e ao desenvolvimento”, explicou o Tribunal.

*Estagiário sob a supervisão de Ronayre Nunes

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postado em 27/08/2025 18:49 / atualizado em 27/08/2025 18:50
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