
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e reverteu uma autorização concedida pela 1ª Vara Federal de Brusque, em Santa Catarina. A vara permitiu que uma associação catarinense, sem regulamentação específica, pudesse importar sementes, cultivar cannabis e produzir óleo para uso terapêutico de seus associados.
A AGU argumentou que a atividade depende ainda de edição de normas pelos órgãos responsáveis, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para garantir a segurança, padronização e rastreabilidade dos produtos, conforme exigências médico-sanitárias.
A defesa recorreu à autorização em primeira instância a pedido da União e da própria Anvisa. O recurso sustentou que a criação da erva não pode ser liberada sem regras específicas. "Cabe à administração pública definir critérios técnicos, de controle e de segurança. Também apontou riscos à saúde e a necessidade de respeitar a legislação vigente", defendeu a AGU.
O recurso foi julgado pela 4ª Turma do TRF4, que seguiu o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Corte admite a possibilidade de uso medicinal em condições específicas, mas condiciona o cultivo, a produção e a comercialização à regulamentação prévia pela Anvisa e pela União.
O tribunal decidiu que não é possível conceder autorizações individuais antes da definição dessas regras. O TRF4 revogou a autorização concedida e reconheceu que as atividades serão viáveis caso a regulamentação futura assim permita.

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