SEGURANÇA PÚBLICA

Delegados da PF criticam alteração do texto da PEC da Segurança Pública

Associação diz que mudança que atribui mais responsabilidades às polícias legislativas pode abrir espaço para insegurança jurídica

A ADPF também argumentou que o trecho não estava na versão aprovada na CCJ -  (crédito:  Marcelo Camargo/Agencia Brasil)
A ADPF também argumentou que o trecho não estava na versão aprovada na CCJ - (crédito: Marcelo Camargo/Agencia Brasil)

A Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) criticou a alteração do texto da PEC da Segurança Pública que trata das atribuições das polícias legislativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e da PF. Segundo a categoria, a mudança permitiria que os policiais do Congresso tivessem mais responsabilidades e pudessem atuar em investigações criminais sem que houvesse uma legislação específica.

Na quarta-feira (14/10), o Senado analisou a matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A PEC deve ser votada hoje (15) no plenário da Casa.

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O texto foi adicionado de última hora pelo relator no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), e prevê que as atribuições desses profissionais devem ser exercidas “sem prejuízo das atribuições das polícias previstas nos arts. 51, IV, e 52, XIII” da Constituição.

A entidade entende que a aprovação pode levar à sobreposição de competências e à insegurança jurídica, já que as atribuições das polícias legislativas são determinadas pelas duas Casas. Além disso, a ADPF também argumentou que o trecho não estava na versão aprovada na CCJ.

Segundo o relator, a mudança não pretende retirar ou limitar o poder da PF, mas incluir os policiais legislativos. “O objetivo é deixar claro que a Polícia Legislativa do Senado Federal pode apurar crimes ocorridos no âmbito do Poder Legislativo, dentro de suas competências institucionais.”

“A mudança vai além de um ajuste formal, pois abre espaço para que outros órgãos exerçam atribuições de investigação criminal no âmbito da União, com competências definidas por atos internos de cada Casa Legislativa, sem legislação específica que estabeleça seus limites. A Polícia Federal acumula décadas de especialização em investigação criminal, com atribuições previstas diretamente no art. 144 da Constituição Federal”, disse a associação em nota.

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postado em 15/10/2026 12:08 / atualizado em 15/10/2026 12:10
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