
A Justiça do Distrito Federal tornou réus a mãe e o padrasto de um menino de 3 anos, acusados pelo homicídio quadruplamente qualificado da criança, além de outros crimes. A denúncia, apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Sobradinho, foi recebida em 7/8, dando início à ação penal contra o casal.
Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o padrasto seria o responsável pelas agressões ao menino, entre 21 e 24 de maio do ano passado, que resultaram na morte da vítima, em 25 de maio de 2024. O órgão aponta que o crime foi quadruplamente qualificado, por ter sido cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra menor de 14 anos, circunstância prevista na Lei Henry Borel.
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Ainda conforme a denúncia, a mãe tinha conhecimento das agressões sofridas pelo filho, tendo sido alertada pela escola e por profissionais de saúde. Apesar disso, não tomou medidas para impedir os abusos ou afastar a criança do convívio com o padrasto, contribuindo para o desfecho fatal.
O padrasto também responderá por lesão corporal, tortura e por submeter a vítima a vexame e constrangimento. Já a mãe responderá, além do homicídio, por lesão corporal e tortura, ambos na forma de omissão.
De acordo com o MPDFT, a primeira agressão registrada teria ocorrido em 6 de abril de 2024. No dia 21 daquele mês, o menino foi levado ao hospital com hematomas, edema e três fraturas na clavícula. Em maio, novas lesões e fraturas motivaram uma internação pediátrica entre os dias 12 e 20, ocasião em que o prontuário médico já indicava a possibilidade de síndrome da criança espancada.
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No dia 24 de maio, um dia antes da morte, o padrasto teria deixado a criança, já em estado debilitado, aos cuidados de uma ex-babá. Mesmo após ser alertado sobre a gravidade do quadro, não procurou atendimento médico. A mãe só levou o menino ao hospital na manhã seguinte, quando ele não resistiu e morreu.
Na denúncia, o MPDFT requer também a fixação de indenização mínima de R$ 100 mil aos familiares da vítima, a título de reparação por danos.
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