Prisão preventiva

Justiça do DF mantém acusado de tentativa de homicídio qualificado na prisão

Mesmo cogitando possibilidade de legítima defesa, TJDFT mantém suspeito de agredir familiar no Itapoã na prisão

Empresa de transporte por aplicativo é condenada pelo TJDFT por danos morais após passageiro ser abandonado durante o trajeto -  (crédito: Ascom/TJDFT)
Empresa de transporte por aplicativo é condenada pelo TJDFT por danos morais após passageiro ser abandonado durante o trajeto - (crédito: Ascom/TJDFT)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tornou a prisão em flagrante de Ualiston da França Araújo em preventiva por suposta tentativa de homicídio qualificado praticado contra um familiar. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou a favor da conversão da modalidade da prisão, reforçando o relaxamento da prisão preventiva por legítima defesa de terceiros e a concessão de liberdade provisória com monitoração eletrônica.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

O juiz do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) homologou o auto de prisão em flagrante por não ver razões para o relaxamento da prisão, por ter sido apresentado dentro do prazo legal, ser formal e materialmente válido e a prisão efetuada pela autoridade policial não ter qualquer ilegalidade.

No entanto, de acordo com o que foi apurado, Ualiston atingiu a vítima com objeto perfurante em regiões importantes do corpo, de grande comprometimento e, mesmo após ela ter caído ao chão, prosseguiu nos golpes, por motivação aparentemente fútil (discussão familiar banal). Segundo o julgador, o comportamento dele tornou difícil a defesa do ofendido.

Conforme as declarações dos policiais civis que acompanharam o caso, as agressões foram iniciadas pelo acusado que, primeiramente, tentou aplicar golpes na própria esposa e, após a intervenção da vítima, passou a agredi-la. Dessa forma, o juiz não observou elementos mínimos de que o custodiado agiu em legítima defesa, “tanto é assim que agressões prosseguiram após a vítima cair ao chão”.

“Seja como for, a vítima se encontra em estado grave e necessitou de atendimento médico imediato, permanecendo internada. À luz de tais premissas, entendo que o custodiado é indivíduo de alta periculosidade e, caso posto em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados à infração praticada, além de representar um risco elevado às testemunhas presenciais, motivos pelos quais a preventiva é medida que se impõe para a garantia da ordem pública e para a conveniência da futura instrução processual”, disse o juiz.

Desse modo, o juiz homologou o flagrante e converteu a prisão para preventiva, pois considerou que a imposição de medidas cautelares seriam insuficientes. O processo será encaminhado para o Tribunal do Júri do Paranoá, onde irá prosseguir.

  • Google Discover Icon
postado em 19/11/2025 13:00 / atualizado em 19/11/2025 13:00
x