A Justiça do Distrito Federal confirmou a condenação de um restaurante pelo envio de um pedido incorreto que resultou em uma reação alérgica grave em uma cliente. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que determinou o pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais, por considerar que houve falha na prestação do serviço de entrega e que o estabelecimento expôs a consumidora a risco à saúde.
Segundo os autos, a autora solicitou, por meio de um aplicativo de delivery, um strogonoff de frango, mas recebeu um prato à base de camarão, alimento ao qual é alérgica. Ela relata que só percebeu o erro após iniciar a refeição e que, em seguida, começou a apresentar sintomas da alergia, sendo obrigada a buscar atendimento médico. O caso foi registrado no 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular
No recurso apresentado pela empresa, a defesa sustentou que não haveria provas suficientes de que o problema de saúde da consumidora tivesse sido causado pelo alimento entregue, nem que o pedido estivesse de fato errado. O restaurante também argumentou que não haveria, no caso, caracterização de dano moral.
No entanto, os magistrados da Turma Recursal entenderam que as provas produzidas ao longo do processo demonstraram que o consumo do alimento entregue teve relação direta com a reação alérgica sofrida pela autora.
“A recorrente, como fornecedora, deve manter controle rigoroso sobre a manipulação e entrega dos produtos que comercializa, sendo sua responsabilidade evitar ocorrências como troca de pedidos, especialmente quando tal falha pode expor o consumidor a risco grave”, destacou a decisão.
A Turma ressaltou ainda que a situação envolveu risco potencial à vida, em razão da alergia severa desencadeada pelo consumo do camarão, configurando assim a necessidade de reparação por danos morais. A sentença foi mantida por unanimidade.
Saiba Mais
