
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a desinternação condicional de Adaylton Nascimento Neiva, de 47 anos, conhecido como Maníaco do Novo Gama. Condenado por estupros e homicídios cometidos no início dos anos 2000 em Sobradinho, Santa Maria e Novo Gama (GO), ele estava internado desde dezembro de 2011 na Ala de Tratamento Psiquiátrico da Penitenciária Feminina (ATP), conhecida como Colmeia.
A decisão foi fundamentada em laudos médicos, pareceres psicossociais e manifestações do Ministério Público, que se posicionou favoravelmente à desinternação condicional. Em nota enviada ao Correio, o TJDFT ressaltou que a decisão observou critérios técnicos e legais. “O período de privação de liberdade total, somando o tempo de prisão preventiva, cumprimento de pena privativa de liberdade e cumprimento de medida de segurança na modalidade de internação, perfaz um total superior a 25 anos”, informou o tribunal.
Ainda de acordo com a Corte, caso a pena privativa de liberdade não tivesse sido substituída por medida de segurança, o condenado já teria preenchido, desde dezembro de 2024, os requisitos para progressão ao regime semiaberto.
Os documentos anexados ao processo apontam que o interno possui apoio familiar e vem realizando saídas terapêuticas desde março deste ano sem registro de intercorrências. O relatório da Unidade Básica de Saúde (UBS) 16 do Gama, responsável pelo acompanhamento na ATP, concluiu que “o quadro clínico do paciente encontra-se estabilizado e que o seu estado de saúde mental atual não justifica a continuidade da internação”.
Outro parecer, elaborado pela Seção Psicossocial da Vara de Execuções Penais (VEP), indica que há estrutura familiar para recebê-lo e que o acompanhamento passará a ser realizado pelo Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD II) do Itapoã.
O laudo psiquiátrico produzido pelo Instituto Médico-Legal (IML) também reconheceu a complexidade do caso, mas admitiu a possibilidade de desinternação, desde que fossem observadas condições específicas para o tratamento.
Na nota, o TJDFT destacou que “não houve a comprovação da existência de indicação médica taxativa no sentido de ser necessária a manutenção do regime de internação psiquiátrica”. O tribunal acrescentou que a continuidade da medida de segurança deve estar vinculada às condições clínicas do paciente e às avaliações técnicas realizadas durante o processo.
Por fim, a Corte concluiu que “os documentos juntados aos autos, todos elaborados por equipes técnicas, atestam que o segurado vem demonstrando melhora em seu quadro clínico, bem como maior responsabilidade com o tratamento proposto, tudo constituindo importantes elementos para concluir pela possibilidade de desinternação condicional”.
A decisão prevê que Adaylton cumpra a medida em liberdade, sob condições determinadas pela Justiça e com acompanhamento ambulatorial da rede pública de saúde mental.

Cidades DF
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