
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) negou o pedido de internação involuntária do homem em situação de rua identificado como Celso Delfino Pinheiro, 41 anos, acusado de chutar a cabeça de uma criança de 5 anos na manhã desta quarta-feira (12/8), na frente de uma lanchonete na 302 Sul. O pedido havia sido feito pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) após o episódio, registrado por câmeras de segurança.
Segundo a SES-DF, o autor foi encaminhado para avaliação especializada depois da ocorrência, considerada um “sinal de alerta” previsto no Modelo de Cuidado Humanizado Integrado para a População em Situação de Rua. A análise, no entanto, não identificou elementos clínicos que justificassem a internação involuntária ou a permanência hospitalar naquele momento.
A subsecretária de Saúde Mental da SES-DF, Fernanda Falcomer, explicou que a avaliação segue um protocolo estabelecido entre as equipes de saúde e as forças de segurança. “O caso mencionado não configura um caso de internação involuntária neste momento. Ele foi encaminhado para fazer uma avaliação conforme o protocolo compactuado com as forças de segurança".
Segundo Fernanda, a solicitação de avaliação ocorre quando há suspeita de alteração psíquica associada a uma ocorrência policial, mas isso não significa que a internação seja indicada automaticamente.
“Nem todo caso vai configurar um quadro de surto psíquico, que então indique uma internação involuntária. Nesse caso foi isso que aconteceu”, afirmou.
Acompanhamento
A SES-DF informou que foram realizadas avaliações clínica, neurológica e de saúde mental, além dos exames considerados necessários pela equipe. Após os procedimentos, não foram identificados critérios médicos para a internação.
A subsecretária explicou que, mesmo sem a necessidade de permanência hospitalar, o homem continuará sendo acompanhado pelos serviços da rede pública.
“Vai continuar sendo tratado e acompanhado na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com a equipe do Consultório na Rua, no CAPS, e se tiver alguma indicação de internação no futuro, será procedida a internação no caso dele”, declarou.
Em nota, a Secretaria de Saúde reforçou que a identificação de um sinal de alerta não determina, por si só, a internação involuntária. De acordo com a pasta, a medida é considerada excepcional e deve ser adotada apenas quando houver indicação médica e critérios clínicos que a justifiquem, após a avaliação do quadro e das alternativas de cuidado disponíveis.
Internação não é punição
A SES-DF destacou ainda que a internação involuntária é uma medida de saúde e não pode ser utilizada como forma de punição ou responsabilização por uma ocorrência policial. “A internação involuntária é uma medida de saúde”, afirmou a pasta em nota.
A secretaria ressaltou que a apuração do episódio e eventual responsabilização pelo ataque à criança cabem aos órgãos de segurança pública e ao sistema de Justiça. A assistência médica, por sua vez, deve seguir os critérios técnicos e legais definidos para cada caso.
Quando não há indicação de internação, o fluxo previsto pela SES-DF é de alta referenciada e continuidade do atendimento na RAPS, em articulação com os serviços socioassistenciais e outras políticas públicas.
A secretaria afirmou que cada situação é analisada individualmente, considerando “a autonomia, os direitos e a segurança da pessoa atendida e de terceiros".

Cidades DF
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