BRB

Justiça invalida uso de imóveis públicos para reforçar patrimônio do BRB

Decisões reconhecem a inconstitucionalidade de regras que autorizavam o uso de imóveis públicos para capitalizar o BRB

Justiça impede uso de imóveis de empresas estatais no fortalecimento de patrimônio do BRB -  (crédito: Reprodução/Adriano Machado)
Justiça impede uso de imóveis de empresas estatais no fortalecimento de patrimônio do BRB - (crédito: Reprodução/Adriano Machado)

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal se posicionou a favor de duas ações populares que questionavam a Lei Distrital 7.845/2026, criada para fortalecer o patrimônio do BRB. A Justiça reconheceu a inconstitucionalidade das regras que autorizavam o uso de imóveis públicos e ativos de empresas estatais para a capitalização do banco e anulou as decisões feitas com base nessas normas.

As ações discutiam o uso de bens pertencentes a empresas como Terracap, Novacap, CEB e Caesb em operações destinadas ao reforço patrimonial do BRB. Os autores das ações populares argumentam que a medida desrespeita a autonomia patrimonial das instituições e viola normas de proteção ao patrimônio público. 

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Nas decisões, a Justiça entende que a legislação não demonstrou o interesse público necessário para justificar o uso dos imóveis e não respeitou os requisitos previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal para a desincorporação dos bens públicos. Além disso, também destacou que o patrimônio de empresas públicas têm autonomia jurídica e não podem ser tratados como extensão do patrimônio do controlador, neste caso, o GDF.

As sentenças determinaram a anulação dos atos administrativos e societários que dependiam diretamente das normas consideradas inconstitucionais. A decisão não impede, porém, outras formas de fortalecimento financeiro do BRB que cumpram com os requisitos legais.

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postado em 05/11/2026 14:54
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