
O humorista Léo Lins venceu uma ação indenizatória movida pelo município de Novo Hamburgo (RS) que pedia R$500 mil por danos morais coletivos devido a piadas feitas em seu show “Peste Branca”.
O juiz Daniel Pellegrino Kredens, da 4ª Vara Cível da cidade, considerou que a liberdade artística permite explorar temas polêmicos e não cabe impor uma “censura indireta” ao comediante. O município alegou que o show ridicularizou a cidade e continha piadas de cunho racista, capacitista e gordofóbico, gerando revolta popular.
No entanto, o juiz apontou que não houve provas de comoção social, protestos ou denúncias formais que configurem sem prejuízo real a grupos ou indivíduos. A antipatia institucional, segundo ele, não é suficiente para justificar uma condenação judicial.
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A decisão também ressaltou que o público do humorista já conhece seu estilo ácido e politicamente incorreto. “Quem se sente ofendido tem o direito de não consumir o conteúdo, mas não pode impor sua sensibilidade como padrão para toda a coletividade”, escreveu o magistrado, destacando a importância da tolerância em uma sociedade plural.
Esse processo civil acontece em paralelo a uma condenação criminal de Léo Lins, em São Paulo, por racismo e discriminação em piadas feitas no show “Perturbador”. A sentença criminal de oito anos e três meses reforça que a liberdade de expressão não é absoluta, especialmente quando promove discursos de ódio.
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Mariana Morais
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