
Rodrigo Faro teve seu pedido de indenização negado em uma ação judicial movida contra o jornalista Osvaldo Almeida Lyra Junior.
De acordo com informações da colunista Fábia Oliveira, o apresentador processou o profissional após a publicação de uma matéria que afirmava que ele teria se recusado a realizar um teste de covid-19 durante uma visita ao SBT em 2021.
No processo, Faro solicitava uma compensação de R$ 15 mil por danos morais e a retirada da notícia do ar, alegando se tratar de fake news. Ele argumentou que não houve recusa, mas sim dispensa do exame, sob a justificativa de que já teria testado negativo no mesmo dia.
Puxão de orelha da Justiça
No entanto, em decisão proferida em 1º de agosto, a juíza responsável pelo caso considerou que a publicação não deveria ser retirada do ar.
Embora tenha reconhecido a ausência de provas que confirmem integralmente a veracidade da matéria, ela também avaliou que não houve má-fé, mentira deliberada ou falha grave na apuração por parte do jornalista.
A magistrada observou ainda que a reportagem apenas relatava o fato de Rodrigo Faro não ter feito o teste ao chegar na emissora, sem extrapolar os limites do jornalismo.
Segundo ela, Faro poderia ter solicitado direito de resposta ou retratação, mas não a exclusão da matéria. A juíza ressaltou também que não havia obrigatoriedade de consulta prévia ao apresentador para a publicação do conteúdo.
Diante disso, a Justiça concluiu que não houve abuso de direito nem intenção de prejudicar a imagem do artista, afastando, portanto, qualquer dever de indenizar.
Mariana Morais
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