Fundo de apoio à Cultura

Agentes culturais cobram GDF por atraso em edital e marcam manifestação

Descumprimento dos prazos dos editais nº 22 e 23/2025 – FAC II motiva marcação de ato previsto para terça-feira, às 14h, na Biblioteca Nacional, em frente à Secretaria de Cultura

Proponentes contemplados pelos editais nº 22 e 23 do Fundo de Apoio à Cultura, de 2025, relatam atrasos nos trâmites para execução e cobram explicações do Governo do Distrito Federal. Processo está travado na fase de abertura de contas. A Secretaria de Cultura diz ter encaminhado ofício via SEI para todos os convocados no edital, mas agentes culturais ouvidos pelo Correio negam recebimento, o que impede etapa seguinte de conclusão dos pagamentos.

Dos 127 proponentes, 82 assinaram carta em que manifestam a “necessidade de transparência quanto ao cronograma de execução do edital e aos critérios utilizados para a convocação dos projetos”. Os contemplados enviaram, no dia 3 de junho, a documentação para certificar a abertura das contas bancárias. No entanto, a etapa de assinatura do ofício via SEI e dos Termos de Ajuste, que garantem os recursos, ainda não foi concluída. “Por que os processos não foram liberados igualitariamente?”, questiona um dos proponentes, sob reserva.

Em nota, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec) afirma que os editais “não seguem cronograma fixo de execução e que a conclusão dos pagamentos referentes aos projetos contemplados depende da observância das normas fiscais e orçamentárias vigentes”. 

A nota ressalta ainda que o cronograma de execução financeira foi impactado pela publicação do Decreto nº 48.509, de 24 de abril de 2026, que estabeleceu cortes em contratos do GDF em meio ao déficit nas contas públicas. “O empenho, etapa que representa a reserva orçamentária destinada ao pagamento de uma despesa, somente pode ser realizado quando houver a confirmação da existência de disponibilidade financeira suficiente no Tesouro do Distrito Federal para garantir sua futura quitação.”

Na carta, agentes culturais apontam norma que estabelece que o Fundo de Apoio à Cultura deve receber, anualmente, recursos correspondentes a 0,3% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal. "É vedado o contingenciamento ou o remanejamento dos recursos de que trata o inciso II para atender a finalidades que não sejam relacionadas diretamente às finalidades do Fundo", diz o texto da lei.

Ato previsto para terça-feira, às 14h, na Biblioteca Nacional, em frente à Secretaria de Cultura, foi organizado para que sejam dadas garantias, por parte do Governo do Distrito Federal, de que os recursos serão pagos, conforme previsto. No edital de 2024, os termos foram assinados em maio, e os valores depositados no mês seguinte. “Agora estamos no final de junho e não recebemos nem o ofício de abertura de conta”, diz outra fonte.

*Estagiário sob supervisão de Severino Francisco

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