
Ao comentar sobre a reforma tributária, Anderson Trautman, vice-presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), destacou os desafios e as conquistas ligados à não cumulatividade e ao Imposto Seletivo. Ele enfatizou que, embora a não cumulatividade seja uma grande garantia e avanço do novo sistema, sua implementação levanta preocupações significativas para o fluxo de caixa das empresas e para a competitividade.
Ele participou nesta terça-feira (19/8) do evento Reforma Tributária: regulamentação e competitividade no setor de comércio e serviços e o futuro das fintechs no novo cenário, realizado pela União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) e pela Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS), em parceria com o Correio.
Trautman apontou que, ao contrário do sistema atual em que o crédito integral é obtido com a nota fiscal, o novo modelo vinculará o crédito ao pagamento integral da operação ou ao pagamento do tributo pelo fornecedor, o que representa um impacto financeiro elevado.
“Nós teremos um mecanismo que tende, inclusive, a reduzir a alíquota, mas há um impacto financeiro extremamente relevante. Então, esta mudança traz um impacto extremamente significativo para as nossas operações, especialmente fluxo de caixa para as empresas”, enfatizou.
Ele citou como exemplo prático o caso do ácido ascórbico, em que a alíquota reduzida na ponta não beneficia o insumo original, gerando um aumento de custo que se propaga pela cadeia. A regulamentação do sistema também precisa de aperfeiçoamento, como a contestável vinculação de créditos a acordos sindicais para benefícios como auxílio-transporte.
Quanto ao Imposto Seletivo, concebido para coibir práticas danosas à saúde ou ao meio ambiente, o executivo criticou a inclusão de bebidas açucaradas após a exclusão de insumos essenciais, como energia elétrica e telecomunicações. Trautman argumentou que a falta de um critério diferenciador claro entre produtos com diferentes níveis de açúcar levantará questionamentos jurídicos e contenciosos.
“Qual é o critério diferenciador entre uma bebida açucarada de um determinado nível de açúcar e vários outros itens que têm um açúcar ainda maior? Isso será naturalmente levado ao Judiciário. Então, se o objetivo era proteção à saúde e ao meio ambiente, nós deveríamos olhar para esse objetivo porque, do contrário, nós continuaremos com litígios ainda no nosso Judiciário em relação ao sistema tributário nacional”, apontou.
O vice-presidente da CACB também fez considerações sobre o Simples Nacional, registrando que a proposta inicial da PEC 45/2019 não permitia direito a crédito para o antecipador do Simples, uma conquista que se deu por meio de um movimento liderado pela CSB e pela Unecs.
Na opinião dele, a opção pela semestralidade para migração ao regime geral também foi uma vitória, buscando mitigar o resíduo acumulado pelo Simples Nacional. Trautman salientou que a migração do Simples no Brasil gera um impacto muito maior do que em outros países devido à “carga tributária extremamente elevada”, ressaltando a importância de ajustes para não prejudicar a formalidade empresarial.
Ele também reforçou que a reforma promove uma ampliação substancial da base tributável, alcançando atividades atualmente não taxadas, como a locação de bens móveis. No entanto, alertou que o grande desafio do novo sistema é a harmonização das regras entre o comitê gestor, a Receita Federal e o Judiciário, além da necessidade premente de segurança jurídica para atrair investimentos.
“São desafios que nós ainda temos para trazer algo que é segurança jurídica. Os investimentos vêm para o Brasil baseados, também, muito em segurança jurídica. Tem uma carga tributária alta, mas eu tenho que saber quando for discutir qual é o impacto, qual é a decisão que eu terei ao final”, ressaltou.
*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro
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