
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai reiniciar, em plenário físico, o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 98. A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) para tentar encerrar processos derivados da chamada "tese do século".
O objetivo do governo é validar a inclusão de tributos na base de cálculo do PIS/Cofins. O julgamento do recurso da AGU ocorria no plenário virtual e já tinha maioria para ser negado, mas foi zerado após um pedido de destaque do ministro Flávio Dino, que transferiu a análise para o plenário físico.
Fique por dentro das notícias que importam para você!
Leia Mais
-
Moraes concentra relatoria de três ações sobre o IOF no STF; entenda
-
Após 26 anos, STF encerra julgamento sobre revisão da vida toda
-
A justiça fiscal começa quando a renda deixa de ser punida
A ação foi protocolada no ano passado e pede que o STF reconheça a legalidade da incidência de "tributo sobre tributo". A medida busca frear milhares de processos que seguem a lógica da "tese do século", definida pela Corte em 2017.
Saiba Mais
Naquela ocasião, o Supremo excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, determinando a devolução de valores cobrados indevidamente. A decisão representou um revés de centenas de bilhões para a União.
Entenda o caso
O relator da ADC 98, ministro Kássio Nunes Marques, já havia negado a ação por considerar o pedido da AGU muito abrangente e genérico. Segundo ele, a medida buscaria antecipar o julgamento de outros temas que aguardam definição pelo tribunal.
A AGU recorreu, afirmando que não pretende substituir o julgamento de mérito de outros temas, mas resolver uma questão constitucional que tem multiplicado litígios no país. A tese proposta pelo órgão é que somente não compõe a base do PIS/Cofins "aquilo que a lei ordinária expressamente determinar".
A AGU cita três temas em tramitação no STF que, juntos, podem gerar um impacto de R$ 117,6 bilhões e afetam mais de 113 mil processos. Os principais são:
-
Inclusão do PIS/Cofins na própria base de cálculo (44 mil processos);
-
Inclusão do ISS na base do PIS/Cofins (42 mil processos);
-
Inclusão do crédito presumido de ICMS na base do PIS/Cofins (3 mil processos).
Se a ação da AGU for acolhida pelo Supremo, a decisão poderá zerar o placar de dois julgamentos já iniciados e que, atualmente, têm maiorias formadas a favor dos contribuintes.
Com informações da Agência Estado
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
Economia
Economia
Economia
Economia
Economia
Economia